Os serviços públicos são direitos dos cidadãos e devem ser assegurados pelo Estado. Para o adequado funcionamento das sociedades, é imprescindível a observância de sete princípios fundamentais na prestação dos serviços públicos:
· Princípios da Universalidade - os serviços devem ser acessíveis a todos os cidadãos, para que isso seja possível, as tarifas devem ser módicas, assim como, deve haver programas que garantam o acesso a esses serviços mesmo que os cidadãos não possam arcar com esses custos;
· Princípio da Legalidade – o serviço público deve estar de acordo com a Lei para que seja qualificado;
· Princípio da Isonomia – o serviço público deve funcionar igualmente para todos, sem fazer distinção entre pessoas;
· Princípio da Continuidade – as atividades realizadas pela administração pública devem ser ininterruptas para o atendimento à coletividade não seja prejudicado;
· Princípio da Modicidade das Tarifas – as tarifas pagas pelo serviço público prestado devem ser fixadas num valor acessível aos usuários;
· Princípio da Eficácia – a prestação do serviço deve cumprir com as finalidades do mesmo, assim como, atender aos parâmetros de qualidade estabelecidos por lei;
· Princípio da Adaptabilidade – possibilita a alteração no regime de execução dos serviços desde que para atender aos interesses da coletividade.
Conforme a Constituição Brasileira, existem duas formas pelas quais o Estado poderá prestar os serviços à população: diretamente ou por meio de concessão ou permissão. A concessão ou a permissão não deve ser entendida como uma “licença” dada pelo Estado para que uma empresa explore um determinado serviço público, pois nesse processo a empresa concessionária ou permissionária passa a ser objeto de fiscalização do Estado.
Segundo Queiroz (2013, p. 240), “a qualidade das políticas públicas de um governo depende de um amplo conjunto de fatores sociopolíticos e, também, da capacidade técnico-administrativa existente para dar suporte adequado às decisões na formulação e gestão de suas políticas.”
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