A administração pública deverá ser pautada dentro de uma nova conjuntura, a ser balizada em uma visão futurista, atendendo a algumas regras fundamentais, trazendo em seu bojo direcionamento de alta postura administrativa e seus objetivos, buscando sempre resultados em torno de políticas públicas e de uma estratégia de uma boa governança.
OBJETIVO GERAL
• Coletar informações sobre as reais demandas da sociedade,
transformando em políticas públicas e estratégia na governança do
gestor público.
• Ter condições de fornecer subsídios com maior êxito na formulação dos
programas e metas estabelecida no PPA.
• Relação de intersetoriedade entre as secretarias, redução de gastos e
melhor eficiência de aplicação dos recursos públicos
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a criação da Secretaria Municipal de Estratégia e
Gestão das Políticas Públicas, onde virá atender os anseios da
sociedade civil aclamado nas ruas e urnas como foi mostrado na
última eleição 2016. É a união de forças entre o gestor público e
a sociedade civil, numa forma de governar, num cenário
igualitário e globalizado; onde a democracia é instituída.
RESULTADO ESPERADO
Aceitação popular do gestor público.
Radiografias das demandas sociais de todo o município.
Fluxograma das soluções.
Eficiência nos gastos públicos.
Exercício da democracia e cidadania.
Bem estar social da População.
Harmonia Inter setorial; e articulação de saberes e experiências no planejamento,
implementação e avaliação de ações.
Aprimorar a relação entre gestão pública e a população.
BASE LEGAL
O Estado Democrático de direito vem de encontro com essa forma de gestão de políticas públicas, fundamentada no princípio da soberania popular que impõe a participação do povo na coisa pública.” garantido na Constituição Federal de 1988, artigo 1º. A Secretaria Municipal de Estratégia e Gestão das Políticas Públicas tem embasamento na Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, nos artigos 44 e 45 e Legislação Correlata.
Está em consonância com o Decreto nº 8.243 de 23 de maio de 2.014, do Governo Federal, que Institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, nos artigos 2º, 3º, 4º;
Em relação à legislação em algumas cidades já está contemplada dentro da Lei Orgânica municipal, mas em outras ainda não está inserida. Política pública é uma grande estratégia para que o gestor saiba conduzir o seu município, com transparência e eficiência sempre atendendo a sua polis e não deixando margem a críticas, pois todos participam de formas direta e indireta em sua administração.
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