A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma igreja de Iturama, no Triângulo Mineiro, a ressarcir um fiel em parte do valor que ele havia doado à instituição religiosa, além de pagar indenização de R$ 12 mil por danos morais. A decisão, tomada pelo desembargador Amorim Siqueira, reconhece a vulnerabilidade do fiel e a prática de coação moral por parte de um pastor da igreja.
O fiel, que teve sua identidade preservada, narrou em seu processo que vendeu uma propriedade em Rondônia por R$ 413 mil e entregou o contrato à igreja para que orações fossem feitas sobre o documento. Ao tomar conhecimento do valor da venda, um pastor da igreja teria iniciado um assédio moral, pressionando-o a doar a quantia total, sob a falsa promessa de que a recusa traria maldições à sua vida.
Consequentemente, o homem efetuou a doação, contribuindo com R$ 146.500 por meio de cheques, R$ 40 mil em um imóvel, R$ 22.657 em um automóvel e R$ 60 mil em dinheiro vivo.
A defesa da igreja argumentou que não houve coação moral ou vício de consentimento no caso. Além disso, afirmou que a doação do imóvel não foi concluída, pois a documentação foi encaminhada ao departamento jurídico da igreja apenas para análise de uma "futura doação deste imóvel".
A decisão de 1ª instância foi a favor do autor, determinando que a instituição religiosa restituísse o valor total ao fiel. Inconformada com essa decisão, a igreja recorreu. O caso foi analisado pelo relator, desembargador Amorim Siqueira, que considerou o fiel uma pessoa suscetível a esse tipo de pressão. Ele concluiu que o autor foi pressionado pelo religioso a abrir mão de seus bens em troca de uma suposta "bênção de Deus".
O magistrado alterou a sentença, alegando que o fiel não conseguiu comprovar a doação de R$ 60 mil em dinheiro à igreja. Além disso, absolveu a instituição de reembolsar os R$ 40 mil referentes ao imóvel, pois não ficou comprovado que a propriedade foi transferida para a denominação.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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