O Programa "Câmara Itinerante" é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado pela Mesa Diretora e demais vereadores, voltado para a interiorização do Poder Legislativo no município, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos. Sete Lagoas será dividida em regiões, cada uma delas recebendo os Vereadores, equipamentos e seu acervo funcional e de informações, para alcançar os seus reais objetivos; que é ouvir a população regionamente sobre suas demandas e nas reuniões ordinarias definir as prioridades a serem implementadas de acordo o orçamento municipal.
O programa será desenvolvido durante o ano, podendo ser realizado no período das Sessões Ordinárias, constituindo Reunião Legislativo de Trabalho informal em cada região da cidade.
O Programa "Câmara Itinerante" atingirá diversos objetivos, sendo eles:
a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a população de cada região urbana, rural bem como os distritos.
b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução homogênea;
c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que culmine em real izações mútuas;
d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal.
As sedes e regiões distintas serão identificadas de forma a englobar as comunidades com problemas comuns. Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do Programa "Câmara Itinerante". Para esse fim, poderão usar da palavra durante cinco minutos cada um, em cada reunião.
Caso seja o Vereador citado por qualquer membro da comunidade, indagado ou se sentir a necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento ideológio, podem o mesmo utilizar o prazo máximo de mais cinco minutos.
Caso o Presidente da reunião informal e itinerante, perceba que o assunto se distanciou do objetivo principal, poderá dar prosseguimento ao evento, passando a palavra ao próximo municipe.
Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar as lideranças comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias, enfim, os cidadãos (ãs) identificados como agentes ativos das mesmas regiões comunitárias.
As reuniões serão organizadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com apoio e participação das entidades representativas dos moradores e das escolas instaladas em cada uma das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo.
A Câmara disponibilizará funcionários assim como equipamentos que serão instalados onde se realizará a Câmara Itinerante, que deverão estar aptos para auxiliar os Vereadores e participantes do evento, principal mente relacionadas com informações e mecanismos de funcionamento do Poder Legislativo.
Uma equipe da Câmara Municipal composta pela Assessoria de Imprensa e Direção Geral, fará antecipadamente visita ao local definido para a realização do evento, a fim de conhecer suas condições físicas e estruturais, para oportunamente instalar o equipamento e o fornecimento de material necessário.
As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada região comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na análise global da estrutura de cada região com o intuito de prepará-las para ações de políticas públicas.
No encerramento, de comum acordo entre Vereadores c comunidade, será marcada nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a Câmara Municipal, buscando atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retome ao local com soluções, informações, e enfim, dar ciência aos moradores sobre as providências tomadas para cumprir com suas finalidades.
Caberá à Assessoria de imprensa da Câmara dar ampla divulgação e promoção ao Programa "Câmara Itinerante", bem como registrar, em resumo sucinto, os trabalhos realizados.
Na percepção da sociedade há uma distância entre o poder público e a sociedade; sendo assim para encurtar essa distância a “Câmara Itinerante” é a ferramenta de aproximação mais democrática nesse sentido.
Com isso o parlamentar tem a possibilidade de ter contato com as reais demandas de cada região do seu município; conscientizando a sociedade da importância de sua participação no processo de gestão dos recursos públicos.
A "Câmara Itinerante", tem o seu embasamento na Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, nos artigos 44 e 45 e Legislação Correlata.
Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.
Art. 45. Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania.
Em consonância com o Decreto nº 8.243 de 23 de maio de 2.014, do Governo Federal, que Institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, nos seus artigos 2º inciso I, II, III, VI, VIII, IX; art.3º inciso I, IV, III e o art. 4º inciso I ao V; bem como na Lei Orgânica do município de Sete Lagoas de março de 1990.
Art. 119, no § 3º Será assegurada, pela participação em órgão competente do
Sistema de Planejamento, a cooperação de associações representativas, legalmente organizadas, com o planejamento municipal.
Art. 120 O planejamento municipal deverá orientar-se pelos seguintes princípios básicos:
I - democracia e transparência no acesso às informações disponíveis;
II - eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros, técnicos e humanos disponíveis;
III - complementariedade e integração de políticas, planos e programas setoriais;
IV - viabilidade técnica e econômica das proposições, avaliada a partir do interesse social da solução e dos benefícios públicos;
V - respeito e adequação à realidade local e regional e consonância com os planos e programas estaduais e federais existentes.
As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, que as dirigirá. Estes encontros com as comunidades reunidas serão denominadas de Reuniões de Trabalho, não contendo caráter deliberativo, e se constituirão em trabalho relevante, sem a percepção de qualquer remuneração.
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