O Art. 1º da Constituição denomina nosso país o Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania do Estado Brasileiro, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Além disso, institui o regime político democrático exercido por meio de eleições diretas.
Fala-se tanto sobre a Constituição Federal, que somos um país de soberania nacional, mas não o vejo desta forma. Vejo, sim, um país totalmente dependente do sistema internacional que vive sempre atendendo aos interesses do sistema externo. Nem sua base social, que alguns presidentes intitulam como nosso governo, assim foi feita. Nada disso é ação própria.
A tentativa de conjecturar que somos um governo que vai acabar com a pobreza da nação, grande devaneio de suas partes, foi manifestada à época, ou seja, imposto pelo Fundo Monetário Internacional que o Brasil teria de desenvolver um projeto que fizesse uma redistribuição de renda, para que fossem tiradas da sua condição alguns milhares de pessoas que viviam abaixo da linha da pobreza.
Isto é um país soberano? Se assim o fosse não haveria a necessidade de um sistema internacional manter uma imposição a respeito de assunto de interesse nacional; aí vejo a descaracterização do que está escrito em nossa Constituição Federal.
Somos um povo livre como está descrito na nossa Constituição? Vejo que não. A nossa liberdade vive sempre em xeque, somos vigiados sistematicamente de todas as formas. Basta estar com o celular ligado na web para que sejamos acompanhados por todos os sistemas interligados. O direito à liberdade pressupõe que tais situações não ocorressem, mas não é isso que acontece no dia a dia.
Já o Art. 3º da Constituição indica como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional e, por fim, bem como a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Voltemos ainda ao primeiro artigo, sobre pluralismo político. Sobre esta parte, em particular, os brasileiros ainda não têm condição alguma de promover uma ampla discussão para os assuntos de maior interesse, que em seu bojo viesse a atender à maioria. Na prática, somente são atendidos interesses individuais, ou seja, interesses voltados ao consumo, em que via de regra não deveriam ser despendidos como assim o fazem, sem retorno para a sociedade. E são os interesses da sociedade que deveriam prevalecer dentro do princípio da polis.