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Francis Henrique da Silva, é contador, Pós-Graduado em Controladoria e Finanças pela UFMG e em Gestão Municipal e Mercados pela UFV. É Sócio Proprietário do escritório “Francis Henrique Contabilidade”, funcionário efetivo do município de Sete Lagoas onde também exerceu o cargo de Secretário Municipal em diversos órgãos da administração pública municipal. 

Lucro Presumido: saiba como calcular e entenda sua funcionalidade

24/11/21 - 12:06
Foto: Ilustrativa - O lucro presumido é um regime tributário simplificado para determinar a base de cálculo do imposto de renda (IR) e da contribuição social (CSLL) utilizando a presunção
Foto: Ilustrativa - O lucro presumido é um regime tributário simplificado para determinar a base de cálculo do imposto de renda (IR) e da contribuição social (CSLL) utilizando a presunção

 

 

O lucro presumido é um regime tributário simplificado para determinar a base de cálculo do imposto de renda (IR) e da contribuição social (CSLL) utilizando a presunção.

 

Essa presunção é utilizada pela Receita Federal para determinar o lucro da empresa pela porcentagem do faturamento. Ou seja, não é calculado sobre o lucro contábil, mas sobre uma aproximação fiscal.

 

A porcentagem da presunção é definida de acordo com as atividades de cada empresa.

 

O cálculo é realizado sobre a receita bruta das vendas e/ou serviços, e a estes valores é realizada a soma de outras receitas como: receitas financeiras e aluguéis.

 

Os percentuais de presunção são calculados sobre as alíquotas de 15% e 25% para IR, e 9% para CSLL. Esses impostos são calculados trimestralmente.

 

A Presunção interfere nesses impostos, mas também deve recolher os outros tributos de acordo com legislação de cada um, como por exemplo o PIS e a COFINS.

 

Apenas as empresas que possuem um lucro anual de até R$ 78.000,00 estão autorizadas a optar pelo lucro presumido.

 

 

Isadora Pâmella

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