A famosa e temida declaração de imposto de renda é uma obrigação que todo contribuinte que se enquadra em um grupo econômico mais “privilegiado” deve cumprir todo ano. Esta declaração compila os dados pessoais de cada contribuinte com a sua renda, relação de bens e dividas e deve ser entregue à receita federal anualmente entre os meses de março e abril, mas você sabe o porquê deste imposto ser instituído? Quem está obrigado a declarar? Quais os benefícios para quem declara? Neste artigo iremos te contar tudo!
A declaração de imposto de renda sobre as pessoas físicas (IRPF) é uma obrigação tributária para um grupo especifico de pessoas no Brasil, que de certa forma estão em um patamar econômico estável.
É muito comum para os profissionais que realizam a entrega desta declaração ouvirem as seguintes duvidas: “Para onde vai todo o imposto que eu pago? Por que eu não vejo nenhum benefício retornando com o pagamento destes impostos?” E apesar de complexa, tentaremos responder estas perguntas de maneira simples.
Este imposto foi criado com intuito de realizar a transferência de renda da parcela mais rica da população para a parcela mais pobre, portanto os recursos arrecadados deveriam ser destinados para custear despesas do governo como obras, serviços de saúde, educação, e inclusive custear os programas sociais que visam atender a parcela mais carente da população. E porque os contribuintes não veem benefícios retornando através do custeamento do governo? Neste caso podemos resumir a resposta em: Temos péssimos políticos nos representando, não fazendo o uso correto dos recursos arrecadados.
Conforme descrito acima, o IRPF foi criado como forma de transferência de renda da parcela mais rica para a parcela mais pobre da nossa população, mas quem seria estes enquadrados como sendo uma “parcela mais rica”? Abaixo listamos aqueles contribuintes que estão obrigados à entrega do IRPF em 2022:
• Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
• O contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Em relação à atividade rural;
• Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2021:
• Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
• Realizaram. Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
O IR é incidido a uma alíquota progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota de imposto, podendo atingir até o teto de 27,5% sobre os rendimentos tributáveis. Outra forma de realizar o recolhimento de imposto de renda é através das operações na bolsa de valores, onde em operações comuns, a venda de ações tem isenção de IR até um limite de R$ 20 mil no mês. Acima desse valor há a incidência de 15% sobre o lucro auferido na venda das ações. Já no day trade não existe a isenção e a alíquota é de 20%.
Uma boa notícia para amenizar os valores a serem recolhidos pelos contribuintes é de que existem meios dos quais o governo aceita como forma de abatimento no valor do imposto, sendo eles:
• Existência de dependentes (marido/esposa, filhos/enteados, pais/avós etc)
• Despesas médicas;
• Despesas odontológicas;
• Planos de saúde;
• Despesas com educação;
• Doações realizadas;
• Despesas com pensão alimentícia, dentre outras.
Obs: É imprescindível que o contribuinte reúna recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou ainda notas fiscais referentes a estas despesas.
Até aqui abordamos o motivo da incidência, os contribuintes obrigados, a carga tributária e despesas dedutíveis, mas você sabe quais os benefícios para quem declara o IRPF?
Tratando-se de imposto de renda, normalmente o contribuinte se agarra a palavra “imposto” e se esquece da palavra “declaração”, enxergando apenas o lado negativo para realizar a entrega da declaração (o recolhimento dos impostos, claro).
Ao entregarmos a declaração de imposto de renda, declaramos além da renda do contribuinte, todos os seus bens, portanto, esta declaração é um documento que serve como comprovação de renda e bens junto a instituições para aqueles contribuintes que desejam:
• Comprar imóveis ou automóveis;
• Alugar imóveis;
• Conseguir empréstimos e financiamentos;
• Realizar abertura de conta bancaria com melhores condições, etc.
Portanto, é imprescindível que todo contribuinte realize a entrega da declaração com informações verídicas e se planeje para efetuar a declaração de IR. Sempre converse com o seu contador antecipadamente sobre as operações realizadas por você enquanto pessoa física para que sua declaração atenda requisitos para conseguir os benefícios listados acima.
Por fim, alertamos que os contribuintes obrigados a apresentação da declaração do IRPF que não a apresentarem dentro do prazo estipulado (entre março e abril de cada ano) estará sujeito a uma multa de R$165,50 podendo esta chegar a até 20% do valor do imposto apurado, além de a ausência de entrega da declaração ser apontada como pendencia em seu CPF, impossibilitando que o cidadão utilize seu CPF para cadastros, compras, abertura de contas, financiamentos dentre diversos outros serviços.
Por Gabriel Rocha
Sete Lagoas Notícias
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