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Francis Henrique da Silva, é contador, Pós-Graduado em Controladoria e Finanças pela UFMG e em Gestão Municipal e Mercados pela UFV. É Sócio Proprietário do escritório “Francis Henrique Contabilidade”, funcionário efetivo do município de Sete Lagoas onde também exerceu o cargo de Secretário Municipal em diversos órgãos da administração pública municipal. 

Confusão patrimonial: sua empresa está livre dos riscos dessa ação?

25/02/22 - 18:19
Foto: Ilustrativa - Do ponto de vista contábil, existe o Princípio da Entidade, que trata exatamente da separação do patrimônio da empresa com o dos sócios. É um princípio bem conhecido, mas pouco cumprido pelas empresas no Brasil
Foto: Ilustrativa - Do ponto de vista contábil, existe o Princípio da Entidade, que trata exatamente da separação do patrimônio da empresa com o dos sócios. É um princípio bem conhecido, mas pouco cumprido pelas empresas no Brasil

 

 

Sou sócio ou dono de uma empresa, posso retirar dinheiro ou fazer compras pessoais na Pessoa Jurídica sempre que quiser, certo? Errado!

 

Da mesma forma que acontece quando uma pessoa física nasce, tendo um número de identificação destinado a ela, também acontece com uma empresa. Quando uma empresa é constituída, um CNPJ é destinado a ela, e é essa identificação que dará personalidade jurídica a essa entidade recém-constituída, que passará a adquirir direitos e contrair deveres junto à sociedade. Então, sabemos que a Pessoa Física e a Pessoa Jurídica são duas entidades diferentes.

 

Usar o cartão de crédito da empresa para despesas pessoais, comprar bens, contrair empréstimos e financiamentos pelo CNPJ da empresa para uso próprio dos sócios são exemplos de situações que podem ocorrer, principalmente em micros e pequenas empresas. Essas ações resultam na confusão entre o patrimônio pessoal dos sócios com o patrimônio da empresa, que pode acarretar prejuízos para ambas as partes, e, ainda, autuações por parte da Receita Federal tanto para pessoa jurídica quanto para os sócios.

 

Do ponto de vista contábil, existe o Princípio da Entidade, que trata exatamente da separação do patrimônio da empresa com o dos sócios. É um princípio bem conhecido, mas pouco cumprido pelas empresas no Brasil.

 

Entre os riscos da confusão patrimonial estão os prejuízos legais, dificuldade na identificação do lucro ou prejuízo, dificuldade na tomada de decisões e também a desconsideração da personalidade jurídica. No último caso, o poder judiciário pode impor que os sócios respondam com seus bens particulares pelo que couber nos processos impostos à empresa, uma vez que não se pode mais distinguir o que pertence ao sócio do que pertence à empresa.

 

Em contrapartida, existem várias maneiras de se evitar a confusão patrimonial, como a retirada do Pró-Labore, que é o valor pago ao proprietário ou sócio pelas atividades desempenhadas, e a Distribuição de Lucros, que se trata da divisão do lucro obtido no período aos sócios da empresa, e pode ser definida com alguma periodicidade.

 

Haja vista que essas ações causam diversos impactos nas empresas, é importante poder contar com a assessoria contábil, já que pode orientar e guiar também nos assuntos que impactam no potencial sucesso da organização.

 

 

Por Guilherme Souza

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