As novas regras para doação de sangue no Brasil passam a permitir que pessoas anteriormente submetidas a períodos maiores de impedimento temporário sejam avaliadas de forma mais individualizada. As mudanças foram definidas pela Portaria GM/MS nº 11.685 e reduzem o tempo de espera em diferentes situações, sem alterar os principais critérios de segurança da coleta.
Em 2025, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou 3,2 milhões de coletas de sangue em todo o país, o equivalente a 15,29 doações por mil habitantes. A expectativa é que a atualização dos critérios contribua para ampliar a quantidade de doadores, evitando o afastamento de pessoas aptas por períodos superiores ao necessário.
Entre as principais mudanças está o uso de medicamentos injetáveis para emagrecimento ou tratamento do diabetes, como Ozempic, Wegovy, Mounjaro e Saxenda. Esses medicamentos deixam de ser, por si só, motivo para impedir a doação. O voluntário deverá informar o uso durante a triagem, para que a equipe avalie individualmente seu estado clínico.
Quem fez tatuagem, micropigmentação ou aplicação de botox também terá um período menor de espera. A doação poderá ocorrer após sete dias quando houver comprovação da segurança do procedimento. Caso não seja possível comprovar essa condição, o período de impedimento será de quatro meses.
Para pessoas submetidas a endoscopia ou colonoscopia, o prazo de afastamento temporário passa de seis para quatro meses.
As regras relacionadas à profilaxia contra o HIV também foram modificadas. O uso de PrEP oral ou PEP passa a exigir quatro meses de impedimento após a última dose. Para quem utiliza PrEP injetável de longa duração, o prazo estabelecido é de 24 meses.
A mudança também alcança pessoas que viajaram para regiões consideradas endêmicas para malária. Com a utilização do teste NAT para malária, o período de impedimento cai de 12 meses para 30 dias.
Nos casos de câncer, pessoas que tiveram a maioria dos tipos da doença poderão voltar a doar cinco anos após o encerramento do tratamento, desde que estejam em remissão. A regra não se aplica ao melanoma nem aos cânceres do sistema hematopoético, que continuam impedindo definitivamente a doação.
As condições relacionadas à tireoide também passam a ter avaliação mais individualizada. A tireotoxicose provocada pela doença de Graves permanece entre as situações com restrição permanente, enquanto as demais alterações tireoidianas deixam de ter impedimento automático.
Doadores regulares com mais de 70 anos também poderão continuar contribuindo. Nesses casos, será necessária avaliação médica individualizada para verificar a aptidão para a doação.
Apesar das alterações nos critérios, as etapas básicas da triagem permanecem. O processo inclui cadastro, verificação dos sinais vitais, teste para identificação de anemia por meio da dosagem de hemoglobina e entrevista clínica detalhada.
A segurança das bolsas coletadas também continua sendo assegurada por exames laboratoriais obrigatórios para identificação de doenças transmissíveis. Além disso, todas as etapas devem manter a rastreabilidade do material coletado antes que ele seja liberado para utilização.
Os requisitos básicos para o doador também não foram alterados. É necessário apresentar documento oficial com foto, ter pelo menos 50 kg e estar bem alimentado e descansado no momento da doação.
Adolescentes de 16 e 17 anos continuam podendo doar sangue, mas precisam apresentar autorização dos responsáveis legais.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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