A 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas divulgou uma sentença nesta quarta-feira (28) condenando uma empresa de transporte de valores a pagar uma indenização por danos morais de R$ 4 mil a um ex-vigilante que foi vítima de gordofobia no ambiente de trabalho.
De acordo com testemunhas, a empresa não fornecia uniformes em numeração adequada ao vigilante, resultando em comentários ofensivos. O gerente teria proferido comentários desrespeitosos, como dizer ao trabalhador que "ele tinha que perder peso porque senão teria que usar uniforme especial" e que "iria fazer máquina de moer vigilante".
Em outras situações, o superior teria solicitado ao empregado que "emagrecesse para poder exercer a função de vigilante de carro forte e para poder caber no uniforme", ameaçando que "se não emagrecer, não terá camisa ou calça que caiba". Testemunhas confirmaram ter presenciado tais "brincadeiras" a respeito da aparência.
A juíza considerou o ocorrido como assédio moral, afirmando que se trata de uma atitude preconceituosa de aversão ao indivíduo que aparenta estar com sobrepeso, atualmente denominada "gordofobia". Destacou que essa prática discriminatória fere a honra subjetiva e a psiquê dos indivíduos alvos de tais brincadeiras inadmissíveis, tanto no ambiente de trabalho quanto no social.
A empresa recorreu, e o processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise dos recursos.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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