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EDITAL​ ​DE​ ​LEILÃO​ ​Nº​ ​00949/2017​ ​-​ ​CONSERVADOS​ ​/​ ​SUCATAS​ ​APROVEITÁVEIS

12/09/17 - 10:08

 

 

 

DEPARTAMENTO​ ​DE​ ​TRÂNSITO​ ​DE​ ​MINAS​ ​GERAIS​ ​-​ ​DETRAN-MG

EDITAL​ ​DE​ ​LEILÃO​ ​Nº​ ​00949/2017​ ​-​ ​CONSERVADOS​ ​/​ ​SUCATAS​ ​APROVEITÁVEIS

O ​ESTADO DE MINAS GERAIS​, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG​ ,​ órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO​ ,​ recebendo o Nº ​00949/2017 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS​, de veículos ​nos pátios vinculados ao

DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo AGNALDO NELIO DA SILVA e demais Leiloeiros

Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 7535/13, de 5 de Julho de 2013, ​que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 374/17, ​publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 18 de novembro de 2016, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem,​ ​no​ ​estado​ ​em​ ​que​ ​se​ ​encontram,​ ​de​ ​acordo​ ​com​ ​as​ ​regras​ ​e​ ​disposições​ ​deste​ ​ato​ ​convocatório. 

1​ ​-​ ​Cláusula​ ​Primeira​ ​-​ ​Do​ ​Objeto​ ​do​ ​Leilão:

 

1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital, onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se ​conservado ou sucata​);

 

1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado​ ou​ sucata​,​ ​objeto​ ​deste​ ​leilão;

 

1.3 - O veículo considerado ​CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que

o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei

Federal​ ​nº​ ​9.503/97), ​​e​ ​resolução​ ​elencada​ ​no​ ​preâmbulo​ ​deste​ ​Edital,​ ​para​ ​colocá-lo​ ​novamente​ ​em​ ​circulação;

 

1.4 - O veículo considerado ​SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade

de​ ​identificação​ ​ou​ ​legitimidade​ ​da​ ​propriedade​ ​não​ ​restar​ ​demonstrada,​ ​não​ ​tendo​ ​direito​ ​à​ ​documentação;

 

1.5​ ​-​ Os​​ ​veículos ​​classificados​ ​como​ SUCATAS​,​ ​incluídos​ ​neste​ ​leilão,​ ​são​ ​divididos ​ em:​ 

I                      - Sucatas​ aproveitáveis​: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas​ ​e​ ​chassi​ ​em​ ​que​ ​conste​ ​o​ ​Número​ ​de​ ​Identificação ​ do​ ​ Veículo​ ​ -​ ​ registro​ ​ ​VIN;

II                    - ​Sucatas aproveitáveis com motor inservível​: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o

Número​ ​de​ ​Identificação​ ​do ​​Veículo,​ ​registro​ ​VIN;

 

1.6   - O veículo considerado ​SUCATA​, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no

subitem ​ 11.5​ ;

 

1.7   - Os lotes de números 270 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento​ ​dos​ ​bens​ ​a​ ​serem​ ​leiloados;

 

1.8   - Os lotes de números 1, 93, 138, 150, 169, 175, 176, 206, 210, 219, 274, 280, 301, 315, 325, 352, 356, 359, 372, 375, 378, 380, 386, 387, 389, 416, 422, 424, 437, 454, 468, 474, 478, 485, 488, 518, 521, 523, 526, 543, 544, 569, 570 e 571,

possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas​ ​aproveitaveis​ ​com​ ​motor​ ​inservível,​ ​conforme​ ​descrito​ ​no​ ​subitem​ ​1.5,​ ​II;

 

2​ ​-​ ​Cláusula​ ​Segunda​ ​-​ ​Das​ ​Disposições​ ​Legais:

 

2.1                - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, ​Lei Federal nº 9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15​, e a ​Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016​;

 

2.2                - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho

Nacional​ ​de​ ​Trânsito​​nº​ ​179,​ ​de​ ​7​ ​de​ ​julho​ ​de​ ​2005,​ ​e​ ​nº​ ​623,​ ​de​ ​6​ ​de​ ​setembro​ ​de​ ​2016.

 

3​ ​-​ ​Cláusula​ ​Terceira​ ​-​ ​Do​ ​Lance​ ​Inicial:

 

3.1​ ​-​ ​O​ ​lance​ ​inicial​ ​terá​ ​por​ ​base​ ​o​ ​valor​ ​mínimo​ ​avaliado​ ​e​ ​discriminado​ ​individualmente​ ​no​ ​anexo​ ​único​ ​deste​ ​Edital; 

3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no

anexo único deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que​ ​satisfaça​ ​as​ ​condições​ ​estabelecidas​ ​nas​ ​Cláusulas​ ​constantes​ ​neste​ ​Edital;

 

3.3​ ​-​ ​Somente​ ​serão​ ​aceitos​ ​lances​ ​presenciais;

 

3.4​ ​-​ ​Uma​ ​vez​ ​aceito​ ​o​ ​lance,​ ​não​ ​se​ ​admitirá​ ​a​ ​sua​ ​desistência. 

4 ​ -​ ​ Cláusula​ ​ Quarta​ ​ -​ ​ Da​ ​ Data,​ ​ Horário,​ ​ Local​​  e​ ​ ​Visita:

 

4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) Espaço Socorro Silva, situado(a) na AV Múcio José Reis, 2897 - Firma - Bairro São Francisco, Sete Lagoas - MG, no(s) dia(s) 20 de Setembro de 2017, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas,​ ​conforme​ ​disposto​ ​abaixo:

I – no dia ​20 de Setembro de 2017,​ será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado

SOCORRO​ ​SILVA​ ​-​ ​SETE​ ​LAGOAS​,​ ​compreendendo​ ​os​ ​lotes​ ​de​ ​número​ ​1​ ​ao​ ​de​ ​número​ ​573; 

 

 

4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 16 a 19 de​ ​Setembro​ ​de​ ​2017,​ ​no​ ​horário​ ​de​ ​09:00​ ​às​ ​17:00​ ​horas,​ ​em​ ​seu​ ​respectivo ​ endereço,​ ​ a​ ​ saber:​

I – SOCORRO SILVA - SETE LAGOAS - SAO FRANCISCO, situado no(a) Av. Múcio Jose Reis,, nº 2897 - FIRMA -

FIRMA,​ ​Bairro​ ​Sao​ ​Francisco,​ ​Sete​ ​Lagoas-MG; 

 

 

4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento​ ​do​ ​estado​ ​de​ ​conservação​ ​dos​ ​bens,​ ​objetos​ ​do​ ​presente​ ​leilão.

 

5​ ​-​ ​Cláusula​ ​Quinta​ ​-​ ​Do​ ​Leiloeiro:

 

5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, AGNALDO NELIO DA SILVA, matriculado sob o número 10610772, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá ​ de​ ​ desenvolver​ ​ o​ ​ procedimento,​ ​ ​nos ​ dias,​​  horários​ ​ e​ ​ locais,​ ​ conforme​ ​ ​preconizado ​ neste​​ ​Edital.

 

6​ ​-​ ​Cláusula​ ​Sexta​ ​-​ ​Das​ ​Condições​ ​De​ ​Participação:

 

6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18

(dezoito)​ ​anos​ ​ou​ ​emancipada,​ ​ou​ ​pessoa​ ​jurídica,​ exceto​ ​ ​as ​pessoas​​ ​citadas​ ​na​ ​Cláusula​ Décima​​ ​Sexta,​ subitem​​ ​16.2;

 

6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a

desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar

previamente​ ​cadastradas​ ​no​ ​sistema​ ​de​ ​apreensão​ ​e​ ​leilão​ ​de​ ​veículos​ ​do​ ​DETRAN-MG​ ​(SIAL);

 

6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para realizar o cadastramento no sistema de apreensão​ ​e​ ​leilão​ ​de​ ​veículos​ ​do​ ​DETRAN-MG​ ​(SIAL).

 

7​ ​- ​​Cláusula​ ​Sétima​ ​-​ ​Dos​ ​Procedimentos​ ​do​ ​Leilão:

 

7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação

pertinente,​ ​com​ ​acompanhamento​ ​da​ ​Comissão​ ​de​ ​Leilão​ ​do​ ​DETRAN-MG;

 

7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir​ ​a​ ​melhor​ ​oferta,​ ​tomando-se​ ​por​ ​base​ ​o​ ​valor​ ​da​ ​avaliação; 

 

7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos​ ​veículos​​ou​ ​dos​ ​lotes​ ​de​ ​veículos​​especificados​ ​no​ ​ANEXO​ ​ÚNICO​ ​deste​ ​Edital;

 

7.4​ ​-​ ​Os​ ​intervalos​ ​dos​ ​lances​ ​serão​ ​definidos​ ​pelo​ ​Leiloeiro​ ​Administrativo;

 

7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital,

nas​ ​condições​ ​de​ venda​​ ​e​ ​pagamento​ ​do​ ​leilão;

 

7.6​ ​-​ ​Após​ ​o​ ​pagamento​ ​do​ ​preço​ ​ofertado,​ ​o​ ​DETRAN-MG​ ​emitirá​ ​a​ ​Nota​ ​de​ ​Arrematação​ ​correspondente;

 

7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo,

em​ ​nenhuma​ ​hipótese,​ ​ao​ ​Estado​ ​de​ ​Minas​ ​Gerais​ ​qualquer​ ​responsabilidade​ ​quanto​ ​à​ ​conservação​ ​ou​ ​reparo​ ​dos​ ​mesmos;

 

7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente

identificação​ ​dos​ ​Arrematantes​ ​e​ ​os​ ​trabalhos​ ​de​ ​desenvolvimento​ ​da​ ​licitação,​ ​em​ ​especial​ ​os​ ​fatos​ relevantes;​

 

7.9​ ​-​ ​A​ ​ata​ ​será​ ​assinada​ ​pelo​ ​Presidente​ ​da​ ​Comissão​ ​de​ ​Leilão​ ​e​ ​pelo​ ​Leiloeiro​ ​Administrativo. 

8​ ​-​ ​Cláusula​ ​Oitava​ ​-​ ​Do​ ​Pagamento:

 

8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco​ ​conveniado​ ​com​ ​o​ ​Estado​ ​de​ ​Minas​ ​Gerais;

8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a

Secretaria​ ​Estadual​ ​da​ ​Fazenda​ ​de​ ​Minas​ ​Gerais.

 

9​ ​-​ ​Cláusula​ ​Nona​ ​-​ ​Das​ ​Obrigações:

 

9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem ​CONSERVADO,​ deverá apresentar o documento de identidade ao anotador​ ​para​ ​emissão​ ​do​ ​Documento​ ​de​ ​Arrecadação​ ​Estadual​ ​(DAE);

 

9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de

Pessoa​ ​Jurídica​ ​-​ ​CNPJ;

 

9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3, 10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também

sujeitar-se-á​ ​às ​​penalidades​ ​previstas​ ​nos​ ​art.​ ​87​ ​e​ ​seguintes​ ​da​ ​Lei​ ​Federal​ ​nº​ ​8.666,​ ​de​ ​21​ ​de​ ​junho​ ​de​ ​1.993;

 

9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei

Federal​ ​nº​ ​9.503/97);

 

9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e

responderá,​ ​civil​ ​e​ ​criminalmente,​ ​pelo​ ​uso​ ​ou​ ​destinação​ ​em​ ​desacordo​ ​com​ ​as​ ​regras​ ​estabelecidas​ ​neste​ ​Edital;

 

9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção​ ​da​ ​Nota​ ​de​ ​Arrematação​ ​e​ ​da​ ​retirada​ ​dos​ ​bens.

 

10​ ​-​ ​Cláusula​ ​Décima​ ​-​ ​Da​ ​Arrematação:

 

10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance​ ​de​ ​maior​ ​valor;

 

10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após​ ​o​ ​pagamento ​​do​ ​Documento​ ​de​ ​Arrecadação​ ​Estadual​ ​-​ ​DAE; 

 

10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá​ ​constar: 

I                      - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado​ ​e​ ​o​ ​Código​ ​de​ ​Endereçamento ​ Postal​ ​ -​ ​ CEP;​ 

II                    - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado ​ e​ ​ o​ ​ Código​ ​ de​ ​Endereçamento​​ ​Postal​ ​-​ ​CEP;

III                  - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 1, 93, 138, 150, 169, 175, 176, 206, 210, 219, 274, 280, 301, 315, 325, 352, 356, 359, 372, 375, 378, 380, 386, 387, 389, 416, 422, 424, 437, 454, 468, 474, 478, 485, 488, 518, 521, 523, 526, 543, 544, 569, 570 e 571, são inservíveis para uso na sua forma​ ​original,​ ​devendo​ ​ser​ ​destruídos​ ​pelo​ ​Arrematante;

 

10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação​ ​dos​ ​seguintes​ ​documentos: 

I                      - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de​ ​endereço; 

II                    - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante​ ​de​ ​endereço; 

 

10.5   - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia ​ para​ ​ autenticação​ ​ pelo​ ​ Leiloeiro​ ​ Administrativo;​

 

10.6   - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da

Fazenda​ ​-​ ​MG,​ ​que​ ​ocorrerá​ ​on-line​ ​e​ ​conferências​ ​dos​ ​dados​ ​constantes​ ​do​ ​documento​ ​apresentado;

 

10.7   - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (Espaço Socorro Silva), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão​ ​(fatos​ ​relevantes);

 

10.8   - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a)​ ​do​ ​DETRAN-MG;

 

10.9   - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último​ ​bem​ ​ou​ ​lote​ ​de​ ​bens​ ​constante​ ​do​ ​ANEXO​ ​ÚNICO ​​deste​ ​Edital.

 

11​ ​-​ ​Cláusula​ ​Décima​ ​Primeira​ ​-​ ​Da​ ​Entrega,​ ​Transferência​ ​e​ ​Baixa​ ​dos​ ​Veículos:

 

11.1   - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme​ ​estabelecido​ ​no ​​subitem​ ​8.1;

 

11.2   - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade,​ ​o​ ​estado​ ​e​ ​o​ ​CEP),​ ​o​ valor​ ​ da​​ ​arrematação;

 

11.3   - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 29A.DEL.REGIONAL DE POLICIA

CIVIL DE SETE LAGOAS, com sede no(a) Rua Rui Barbosa, nº 157, Santa Helena, Sete Lagoas - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 23​ de Outubro de 2017,​ o(s)​ ​veículo(s)​ compreendido(s)​ ​ ​dos​ ​lotes​ ​de​ número​ ​​1​ ​ao​ de​​ ​número ​​573. 

 

 

11.4   - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 29A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE SETE LAGOAS, na(s) seguinte(s) data(s): 

I​ ​-​ ​no​ ​dia​ 23​ ​de​ ​Outubro​ ​de​ ​2017​,​ ​o(s)​ ​veículo(s)​ ​compreendido(s)​ ​dos​ ​lotes​ ​de​ ​número​ ​1​ ​ao​ ​de​ ​número​ ​573.

 

11.5   - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela

Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de

1.994,​ ​e​ ​Resoluções​ ​do​ ​Conselho​ ​Nacional​ ​de​ ​Trânsito,​ ​nº​ ​179,​ ​de​ ​7​ ​de​ ​julho​ ​de​ ​2005,​ ​e​ ​nº​ ​623,​ ​de​ ​6​ ​de​ ​setembro​ ​de​ ​2016. 

12​ ​-​ ​Cláusula​ ​Décima​ ​Segunda​ ​-​ ​Da​ ​Retirada​ ​Dos​ ​Bens:

 

12.1             - Os bens estarão disponíveis a partir de 23/10/2017, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;

 

12.2             - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.

 

13​ ​-​ ​Cláusula​ ​Décima​ ​Terceira​ ​-​ ​Das​ ​Penalidades:

 

13.1  - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1,

ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe​ ​o​ ​artigo​ ​87,​ ​inciso​ ​III,​ ​da​ ​Lei​ ​Federal​ ​nº​ ​8.666,​ ​de​ ​21​ ​de​ ​junho​ ​de​ ​1993;

 

13.2  - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do​ ​art.​ ​408​ ​e​ ​seguintes​ ​do​ ​Código​ ​Civil​ ​(Lei​ ​Federal​ ​nº​ ​10.406,​ ​de​ ​10​ ​de​ ​janeiro​ ​de​ ​2002);

 

13.3​ ​-​ ​A​ ​penalidade​ ​de​ ​multa​ ​poderá​ ​ser​ ​aplicada​ ​cumulativamente​ ​com​ ​as​ ​demais​ ​sanções;

 

13.4  - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da

Lei​ ​Federal​ ​nº​ 8.666​ , ​​de​ ​21​ ​de​ ​junho​ ​de ​1993​,​ ​garantido​ ​o​ ​contraditório​ ​e​ ​a​ ​ampla​ ​defesa;

 

13.5  - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta​ ​venha ​​causar​ ​ao​ ​Estado;

 

13.6  - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra​ ​oportunidade.

 

14​ ​-​ ​Cláusula​ ​Décima​ ​Quarta​ ​-​ ​Dos​ ​Recursos:

 

14.1             - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;

 

14.2             - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 29A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE SETE LAGOAS, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 157, Santa Helena, Sete Lagoas - MG, no horário de 08:00 às

17:00​ ​horas,​ ​de​ ​segunda​ ​a​ ​sexta-feira.

 

15​ ​-​ ​Cláusula​ ​Décima​ ​Quinta​ ​-​ ​Da​ ​Rescisão:

 

15.1             - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram,​ ​salvo​ ​acordo​ ​entre​ ​as​ ​partes;

 

15.2             - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo​ ​aos​ ​adquirentes​ ​os​ ​valores​ ​pagos​ ​pela​ ​arrematação.

 

16 ​ -​ ​ Cláusula​ ​ Décima​ ​ Sexta​​  ​-​ Das​​ ​Disposições​ ​Finais:

 

16.1  - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão

dos​ ​mesmos​ ​do​ ​certame​ ​em​ ​razão​ ​de​ ​restrições​ ​administrativas,​ ​policiais​ ​e​ ​judiciais​ ​que​ ​porventura​ ​venham​ ​a​ ​ocorrer;

 

16.2  - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo​ ​9º,​ ​inciso​ ​III,​ ​da​ ​Lei​ nº​ ​8.666,​ ​de​ ​21​ ​de​ ​junho​ ​de​ ​1.993;

 

16.3  - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;

 

16.4​ ​-​ ​O​ ​ato​ ​de​ ​arrematação​ ​não​ ​gera​ ​crédito​ ​de​ ​ICMS;

 

16.5             - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para​ ​suprir​ ​omissões​ ​ou​ ​eliminar​ ​distorções,​ ​acaso​ ​verificadas;

 

16.6             - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em​ ​dias​ ​de​ ​expediente​ ​normal​ ​no​ ​DETRAN-MG;

 

16.7             - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e​ artigo 9º, § 5º,​ do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento​ ​dos​ ​débitos​ ​pendentes​ ​sobre​ ​o​ ​veículo,​ na​ ​ seguinte​ ​ ordem:​ 

I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda​ ​do​ ​bem,​ ​abatidos​ ​anteriormente​ ​à​ ordem​ ​ ​de ​ preferência​ ​ prevista​ ​ neste​ ​ artigo;​  II​ ​-​ ​Débitos​ ​tributários; 

III​ ​- ​ multas​ ​ de​ ​ trânsito​ ​ e​ ​ multas​ ​ ​ambientais, ​ obedecendo-se​ ​ à​ ​ ordem​ ​ cronológica​ ​ de​ ​ sua​​  aplicação;​  IV ​​-​ ​Demais​ ​débitos​ ​incidentes​ ​sobre​ ​o​ ​veículo;

 

16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão

proceder​ ​à​ ​inscrição​ ​do​ ​débito​ ​remanescente,​ ​em​ ​nome​ ​da​ pessoa​  ​​que​ ​figurar​ ​na​ ​licença​ ​do​ ​veículo​ ​como​ ​ex-proprietária;

 

16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto​ ​à​ ​Secretária​ ​de​ ​Estado​ ​da​ ​Fazenda​ ​para​ ​recebimento​ ​do​ ​saldo;

 

16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando​ ​o​ ​ex-proprietário​ ​responsável​ ​pelos​ ​débitos​ ​até​ ​então​ ​contraídos;

 

16.11​ ​-​ ​As​ ​despesas​ ​decorrentes​ ​do​ ​novo​ ​registro​ ​serão​ ​efetuadas​ ​por​ ​conta​ ​do​ ​Adquirente;

 

16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e​ ​condições​ ​constantes​ ​do​ ​presente​ ​Edital​ ​e​ ​de​ ​seus​ ​anexos;

 

16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial​ ​superveniente​ ​a​ ​publicação​ ​do​ ​Edital;

 

16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de

responsabilidade​ ​exclusiva​ ​do​ ​Arrematante;

 

16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de

21​ ​de​ ​junho​ ​de ​​1.993,​ ​sem​ ​prejuízo​ ​de​ ​outras​ ​indicadas​ ​em​ ​leis​ ​específicas;

 

16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei

Federal​ ​nº​ ​8.666,​ ​de​ ​21​ ​de​ ​junho​ ​de​ ​1.993;

 

16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Rua Rui Barbosa, 157, Santa Helena, Sete Lagoas - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00

horas​ ​e​ ​de​ ​14:00​ ​às​ ​17:00​ ​horas,​ ​de​ ​segunda​ ​a​ ​sexta-feira,​ ​ou​ ​nos​ ​sites​ ​www.detran.mg.gov.br​ ​e​ ​www.iof.mg.gov.br;

 

16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das​ ​legislações​ ​pertinentes;

 

16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Sete Lagoas - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação,​ ​com​ ​renúncia​ ​de​ ​qualquer​ ​outro,​ ​ainda​ ​que​ ​mais​ ​privilegiado.

 

Belo​ ​Horizonte,​ ​17​ ​de​ ​Agosto​ ​de​ ​2017.

 

 

 

 

ALEXANDRE​ ​VIANA​ ​CORREA 

DELEGADO​ ​DE​ ​POLÍCIA​ ​NIVEL​ ​ESPECIAL

Presidente​ ​da​ ​Comissão​ ​Especial ​​de​ ​Leilão

DETRAN-MG 

 

 

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