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Mais de 330 mil famílias em Minas Gerais terão isenção na conta de luz a partir deste sábado (5)

04/07/25 - 09:38
Foto: Gabriel Rezende - Os beneficiários dessa faixa de consumo continuarão pagando apenas a contribuição de iluminação pública, que é fixada por cada município e cobrada junto à fatura de energia elétrica

 

 

Famílias mineiras atendidas pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e contempladas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) passarão a contar com gratuidade na tarifa de energia elétrica a partir deste sábado (5), conforme estabelece a Medida Provisória nº 1.300/2025 do Governo Federal. A nova regra vale para consumidores cujo gasto mensal não ultrapasse 80 quilowatts-hora (kWh).

 

Os beneficiários dessa faixa de consumo continuarão pagando apenas a contribuição de iluminação pública, que é fixada por cada município e cobrada junto à fatura de energia elétrica. Além disso, multas e juros decorrentes de eventuais atrasos no pagamento também poderão ser cobrados.

 

Mais de 1 milhão de famílias atendidas pelo programa, cujo consumo supera o limite de 80 kWh, pagarão apenas pelo que exceder esse valor, de acordo com a determinação da Medida Provisória. Não será necessário que os clientes realizem qualquer solicitação junto à Cemig, já que o ajuste no faturamento será feito automaticamente.

 

É importante destacar que quem já possui o benefício da TSEE não precisa entrar em contato com os canais de atendimento da Cemig. A atualização ocorrerá de forma automática e gradativa.

 

Para não perder o direito ao desconto, é fundamental manter os dados cadastrais atualizados tanto na distribuidora quanto no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Em situações de inconsistência no cadastro, o benefício pode ser suspenso.

 

Nilson Neves, representante da Cemig, alerta: “A companhia recebe os dados diretamente do Governo Federal. Caso haja informações desatualizadas, o cliente pode perder o benefício. Por isso, é essencial acompanhar e atualizar o cadastro regularmente”.

 

O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família, e não há exigência de que o titular da conta seja o beneficiário da Tarifa Social. Quem reside em um imóvel e atende aos critérios do programa pode solicitar o benefício para aquela unidade, sem necessidade de mudança na titularidade do contrato.

 

Caso o consumidor mude de residência, é necessário informar a Cemig para que o benefício da TSEE seja transferido corretamente para o novo endereço.

 

Outro ponto da Medida Provisória nº 1.300 prevê, a partir de janeiro de 2026, a concessão de desconto na conta de luz para famílias com renda per capita entre meio e um salário-mínimo e consumo mensal de até 120 kWh, desde que não sejam beneficiárias da TSEE. As distribuidoras aguardam a regulamentação detalhada para implementar esta nova faixa de benefício.

 

 

Da Redação

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