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Nova regra pode isentar mais de 4 milhões de mineiros da conta de luz a partir de julho

25/06/25 - 10:05
Foto: Cristiane Mattos - A mudança foi determinada pela Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada no fim de maio pelo presidente Lula. Apesar de ainda precisar ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei, a medida já entra em vigor neste mês

 

 

A partir do dia 5 de julho, mais de 4,58 milhões de pessoas em Minas Gerais poderão ficar isentas do pagamento da conta de luz, com base nas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica. A mudança foi determinada pela Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada no fim de maio pelo presidente Lula (PT). Apesar de ainda precisar ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei, a medida já entra em vigor neste mês.

 

Pelas novas diretrizes, famílias que atendem aos critérios definidos poderão ter consumo gratuito de energia elétrica até o limite de 80 kWh mensais. Caso esse patamar seja ultrapassado, o valor da fatura será cobrado apenas sobre o que exceder. Em Minas Gerais, o consumo residencial médio em 2024 foi de 152 kWh por mês, segundo dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

 

Têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:

 

  • Famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo;
  • Pessoas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, desde que incluam pessoa com deficiência ou com doença que exija uso contínuo de equipamentos elétricos.

 

A adesão ao benefício ocorre de forma automática para quem se enquadra nos critérios. O governo federal estima que a medida beneficiará cerca de 60 milhões de brasileiros.

 

Impacto da medida gera reações no setor elétrico

O custo estimado da ampliação da Tarifa Social é de R$ 3,6 bilhões, valor que será arcado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo abastecido pelas tarifas de todos os consumidores. O Ministério de Minas e Energia (MME) estima que o impacto para os que não se enquadram no benefício será um aumento médio de 0,9% na conta de luz.

 

Contudo, segundo o ministério, esse aumento será compensado ao longo do tempo por meio da revisão de outros subsídios pagos pela CDE. A proposta de reavaliação desses subsídios vem sendo debatida há anos, conforme observa Luiz Eduardo Barata Ferreira, presidente da Frente Nacional dos Consumidores de Energia. Ele defende a continuidade da Tarifa Social, mas alerta para a necessidade de revisar benefícios que considera ultrapassados.

 

Barata Ferreira também destaca que a MP transfere os custos para outros grupos de consumidores e não reduz o custo total do setor elétrico. Para ele, a medida pode comprometer a sustentabilidade do setor no médio e longo prazos.

 

MP também prevê ampliação do mercado livre de energia

A Medida Provisória trata ainda da expansão do mercado livre de energia. Nesse modelo, o consumidor pode escolher de qual distribuidora comprará energia, como ocorre com os serviços de telefonia e internet. A mudança será implementada de forma gradual: em agosto de 2026 para comércios e indústrias e em dezembro de 2027 para os demais consumidores.

 

De acordo com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a medida visa aumentar a competitividade entre os fornecedores. Ele estima que, com mais concorrência, o custo da energia para a classe média poderá cair entre 20% e 23%. Atualmente, apenas 80 mil unidades consumidoras — em sua maioria grandes indústrias — estão no mercado livre, enquanto o Brasil possui cerca de 90 milhões de unidades consumidoras no total. Essas empresas já pagam, segundo o ministro, energia 23% mais barata justamente por terem liberdade para escolher o fornecedor.

 

 

Da Redação

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