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Exigência do CRLV começa nesta segunda-feira (1º) para veículos com placas final 1, 2 e 3

31/08/25 - 11:26
Foto: Gil Leonardi - O CRLV é o documento que comprova que o veículo está em condições legais de circulação. Ele deve ser portado em formato impresso ou digital, juntamente com a CNH, a PPD ou a ACC

 

 

A exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025 começa na próxima segunda-feira (1º) para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), orienta os proprietários a ficarem atentos aos prazos.

 

Os veículos com finais de placa 4, 5 e 6 devem ser licenciados até 30/9. Já os automotores com finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31/10 para renovar o documento.

 

O CRLV é o documento que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele deve ser portado em formato impresso ou digital, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

 

Veículos que circularem sem o licenciamento estão sujeitos a infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do automóvel para um pátio credenciado até a regularização da situação.

 

Como acessar o CRLV

 

O documento pode ser obtido em formato digital pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo MG App, pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou pelo site da CET-MG.

 

No site, basta acessar a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário eletrônico. O documento poderá ser impresso quantas vezes forem necessárias.

 

Os aplicativos CDT e MG App estão disponíveis para aparelhos com sistemas Android e iOS. O proprietário deve cadastrar-se com a conta gov.br e adicionar o CRLV na seção de veículos do app.

 

Para emitir o CRLV 2025, é necessário que o proprietário tenha quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e todas as multas vencidas, além de não haver restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.

 

Como resolver pendências

 

Para consultar possíveis débitos, o cidadão deve acessar o site da CET-MG e clicar em “consultar a situação do veículo”. Caso haja pendências, será possível emitir as guias para pagamento no próprio site.

 

Durante abordagens de trânsito, será garantido ao condutor ou proprietário quitar eventuais débitos e regularizar a situação do veículo para evitar a remoção, conforme prevê a Lei Estadual 25.070/2024. No entanto, cabe ao condutor ou proprietário identificar e sanar todas as pendências que impedem o licenciamento, como também determina a legislação mineira.

 

Débitos de outros estados ou entes federais, bem como inscrições em dívida ativa, podem demandar procedimentos adicionais para regularização. Assim, apesar da previsão legal, nem sempre será possível regularizar a situação durante a abordagem, a depender do tipo de pendência.

 

 

Por Agência Minas

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