Os contribuintes com direito à restituição do Imposto de Renda 2025 que não receberam o dinheiro na conta até o dia 29 de agosto podem estar na malha fina e precisam corrigir as pendências para entrar em um lote residual. A Receita Federal antecipou o pagamento do último lote de restituição do Imposto de Renda 2025 e já liberou o dinheiro de todos os contribuintes que têm direito à restituição e não estão com pendências na declaração.
O último lote estava previsto apenas para 30 de setembro. O dinheiro é pago na conta ou no Pix que o contribuinte indicou ao enviar a declaração.
Como consultar a declaração para conferir pendências?
O primeiro passo é acessar o extrato da declaração para verificar se a Receita identificou pendências nos dados informados, como omissão de algum pagamento recebido pelo trabalhador em 2024 ou inconsistências em deduções de despesas médicas, por exemplo.
O extrato da declaração mostrará quais dados precisam ser corrigidos. A consulta é feita no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) ou no aplicativo da Receita Federal. Nos dois casos, é preciso ter conta nível prata ou ouro no portal Gov.br.
Depois, é preciso enviar uma declaração retificadora - que substitui a declaração errada. O contribuinte não poderá alterar o modelo de tributação escolhido na declaração original. Assim, quem optou pelo desconto simplificado não poderá migrar para dedução legal, e vice-versa.
Nos dois casos, após logar no Gov.br com o CPF e a senha cadastrada, é preciso clicar no item "Meu Imposto de Renda". Ele abrirá as "Declarações do IRPF" com todos os anos anteriores. Em IRPF 2025, será informada a situação da declaração.
Contribuintes que fizeram a declaração original pelo PGD (Programa Gerador de Declaração) não podem enviar a retificadora pelo MIR (Meu Imposto de Renda), disponível no aplicativo da Receita e no portal e-CAC. Já quem declarou pelo MIR pode retificar pelo PGD.
Para saber se a retificadora enviada foi aceita ou se precisa de mais correções, o contribuinte deve acessar o sistema da Receita depois de 24 horas do envio dos novos dados.
Por meio do PGD, é preciso especificar, no campo "Identificação do contribuinte", que a declaração é retificadora na pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?", enquanto o app e sites identificam automaticamente que o documento é retificador ao clicar no item "Fazer a declaração" e escolher o ano da declaração a ser alterada.
Confira passo a passo para fazer a declaração retificadora:
Pelo programa gerador de declaração:
- Há duas opções ao abrir o programa. Na primeira, o contribuinte deve ir até o menu esquerdo e clicar em "Retificar"
- Depois, é necessário informar o nome do responsável pela declaração, conferir os dados e corrigir as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros. Por fim, é necessário clicar em "Entregar declaração"
- Outra alternativa é no menu principal ir na aba "Transmitidas" e clicar duas vezes na declaração que se quer corrigir. Depois, o contribuinte também deverá conferir e corrigir as informações incorretas
- O contribuinte também deve se atentar às possíveis pendências que surgirem após inserir os novos dados. Acesse a seção "Fichas de declaração" e clique em "Verificar pendências". Alertas vermelhos indicam erros que precisam ser corrigidos antes do envio da retificadora. Alertas amarelos também podem aparecer, apontando possíveis inconsistências que merecem atenção.
Aplicativo ou site:
- O contribuinte deve ir a "Declarações do IRPF" e selecionar "IRPF 2025"
- Depois, vá em "Serviços Disponíveis" e clique em "Retificar declaração"
- Outra alternativa é ir a "Serviços do IRPF", clicar em "Fazer a declaração" e selecionar o ano
- Com a declaração aberta, vá ao local em que deve ser feita a alteração, inclusão ou exclusão. Corrija as informações e revise
- Depois, vá em "Verificações de pendências" e, se estiver com o sinal verde, a declaração pode ser enviada. Se houver um ponto de exclamação, clique no símbolo e veja o que está impedindo o envio e faça as correções
- Se for preciso mudar os dados bancários, realize a alteração; Em seguida, envie a declaração. Salve uma cópia da declaração e do recibo. Guarde os documentos por cinco anos.
Quais os principais motivos para a restituição não ser paga?
Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado tributarista e sócio-proprietário do Grupo GSV, os principais motivos para a restituição não ter caído são:
- Dados bancários incorretos (conta, agência ou titularidade errada)
- Chave Pix inválida ou não vinculada ao CPF
- Pendências na declaração: informações divergentes ou incompletas, tanto em relação aos rendimentos, quanto em relação aos pagamentos dedutíveis realizados no ano calendário
- Malha fina: retenção por inconsistências fiscais
Quando é possível retificar a declaração?
Vieira diz que, após a análise da declaração e a identificação de algum erro, é possível fazer a retificação a qualquer momento para corrigir, entre outros pontos, rendimentos omitidos, inclusão de dependentes, bens e direitos ou dados bancários incorretos. "O ponto de atenção é se a Receita já iniciou fiscalização, a retificação não é mais aceita", diz o especialista.
O procedimento fiscal começa a contar no momento em que o contribuinte recebe uma intimação fiscal da Receita. Se a sua declaração caiu em malha fiscal, por exemplo, mas você ainda não foi intimado, pode retificar.
De acordo com a Receita, na retificação online e pelo celular você não conseguirá corrigir as informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado dos programas auxiliares. Nestes casos, é necessário baixar e utilizar o programa do Imposto de Renda no computador.
Por Folhapress
Sete Lagoas Notícias
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