O governo de Minas Gerais publicou no Diário Oficial do Estado o calendário de pagamentos e a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA ) 2026. O tributo será cobrado a partir de 9 de fevereiro, em até três parcelas mensais, conforme o final da placa do veículo. A novidade para este ano é a isenção total para veículos com 20 anos ou mais de fabricação.
O projeto de lei que adiou o vencimento do IPVA para o segundo mês do ano foi aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo) em dezembro de 2024. A medida beneficia os proprietários de veículos que terão mais tempo para se organizar financeiramente.
A escala de vencimentos da primeira parcela ou pagamento em cota única do IPVA 2026 vai de 9 a 13 de fevereiro, conforme o final da placa do veículo. Proprietários com placas de finais 1 e 2 devem pagar em 9 de fevereiro, enquanto aqueles com finais 9 e 0 têm até 13 de fevereiro. As segunda e terceira parcelas vencem nos mesmos dias dos meses de março e abril, respectivamente.
Descontos
Quem optar pelo pagamento em cota única dentro do prazo da primeira parcela terá desconto de 3% sobre o valor do imposto. Além disso, o proprietário que pagou em dia todos os débitos do automóvel nos anos de 2024 e 2025 terá, automaticamente, uma dedução extra de 3% do programa Bom Pagador. Com isso, o desconto total pode chegar a 6% do valor do IPVA.

O IPVA de valor inferior a duzentos reais não será objeto de parcelamento, devendo ser pago em cota única. A base de cálculo e o valor do imposto podem ser consultados no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG). Os proprietários de veículos que não concordarem com a cobrança têm até 15 dias corridos para enviar recurso à Secretaria.
Isenção
A grande novidade para 2026 é a isenção do IPVA para veículos com 20 anos ou mais de fabricação. O Decreto nº 49.146, publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial de Minas, regulamenta a medida que já vale em todo o Brasil. A isenção foi estabelecida pela Emenda Constitucional 137/2025, promulgada no Senado Federal em 9 de dezembro deste ano.
A regra vale para todos os veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação. O decreto não contempla micro-ônibus e ônibus. Para os veículos classificados como especial ou de coleção, a imunidade está condicionada ao fato de o veículo transportar mais de três passageiros.
Alíquotas
No estado de Minas Gerais, o tributo é calculado aplicando sobre a base de cálculo diferentes alíquotas. Automóveis, veículos de uso misto, utilitários e caminhonetes de cabine estendida e dupla pagam 4%. Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão têm alíquota de 3%. Motocicletas e similares pagam 2%, assim como automóveis com autorização para transporte público, como táxi e escolar. Veículos de locadoras, ônibus, micro-ônibus e caminhões pagam 1%.
Se o carro for novo, a base de cálculo é o preço que consta na nota fiscal de venda. Por outro lado, se for usado, a referência é a tabela Fipe do fim do ano anterior ao da cobrança. No caso dos automóveis com procedência estrangeira, a conta é feita a partir do preço registrado no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos.

A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais orienta os contribuintes a ficarem atentos aos prazos e às condições para obtenção dos descontos. O pagamento em dia do IPVA é fundamental para evitar multas e juros, além de garantir a regularização do veículo para o licenciamento anual.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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