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Pacientes com câncer de mama e outras 15 doenças podem ter isenção do IR sobre aposentadoria

31/10/25 - 10:03
Foto: Pexels - Concedido a partir da apresentação de laudos periciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esse é um direito garantido a pacientes de mais de 15 doenças, mas a legislação ainda é desconhecida

 

 

Pacientes com câncer de mama e outras doenças graves podem ter isenção do Imposto de Renda sobre valores recebidos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, de acordo com a lei 7.713, de 1988.

 

Concedido a partir da apresentação de laudos periciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esse é um direito garantido a pacientes de mais de 15 doenças, mas a legislação ainda é desconhecida, diz o advogado previdenciário Rômulo Saraiva. Veja a seguir quem pode solicitar o benefício:

 

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida 

 

Embora a lista pareça longa, especialistas afirmam que ela já deveria ter sido atualizada com outras doenças e o tema é alvo de controvérsias no Judiciário.

 

"Na Justiça, alguns entendem que o rol é taxativo e, portanto, só garantem o benefício fiscal àqueles que estiverem previamente enquadrados nele. Então, não admitem doenças por equivalência ou aproximação. Outros juízes entendem a equivalência da doença", diz Saraiva.

 

Mesmo o aposentado ou pensionista que continua trabalhando tem direito à isenção do IR sobre o benefício previdenciário. O salário, porém, que é um rendimento do trabalho, continua sendo tributado sem direito a isenção.

 

Há limite de tempo para o benefício?

O advogado diz que não e que o caso pode ser judicializado. "Quando o INSS dá um prazo [para usufruir da isenção], ele estabelece uma estimativa de que, a partir de um, dois anos, você já vai estar totalmente curado. Mas, na verdade, o benefício tem que ser dado de forma permanente."

 

Se o paciente foi curado, ainda tem direito?

Sim. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na súmula 627 é de que a doença não precisa estar ativa, afirma Daniela Castro, advogada no Vilhena Silva Advogados, escritório especializado em direito à saúde. Por isso, esta é uma situação que pode ser levada à Justiça.

 

"No administrativo, essa é a maior negativa que temos enfrentado. Só que não há necessidade de contemporaneidade dos sintomas da doença, nem da recidiva da enfermidade para o paciente ter direito a essa isenção", afirma.

 

A controvérsia é resultado das várias formas de interpretação da lei, acrescenta Saraiva. "Mas, de forma majoritária, há um entendimento de que o benefício é dado independentemente de você ter se recuperado ou não da doença."

 

Consigo obter o benefício de forma retroativa?

É possível obter o benefício de forma retroativa caso a pessoa tenha tido a doença nos cinco anos anteriores ao pedido, diz Saraiva.

 

Como conseguir a isenção?

Para que tenha direito à isenção do IR, o aposentado ou pensionista precisa apresentar um relatório médico em que conste a enfermidade, o tratamento realizado, o Código Internacional de Doenças (CID) e a data do diagnóstico, afirma Castro.

 

O segurado deve, então, procurar seu órgão pagador. No caso do INSS, é possível fazer o pedido por meio do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135.

 

Servidores públicos devem procurar o setor de recursos humanos e perguntar como fazer o requerimento. Uma perícia presencial ou documental poderá ser agendada. Caso o perito entenda que há direito à isenção, o segurado passa a receber a aposentadoria ou a pensão sem o desconto do IR.

 

De acordo com a Receita Federal, somente são aceitos laudos periciais expedidos por instituições públicas, independentemente da vinculação delas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não são aceitos, mesmo se o atendimento decorra de convênio referente ao SUS.

 

 

Por Folhapress

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