A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (20/10), a proibição da venda e distribuição do azeite de oliva da marca Ouro Negro, por não ter encontrado uma empresa responsável pela fabricação.
O produto já havia sido desclassificado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). No rótulo, segundo o governo, a empresa importadora é apresentada como Intralogística Distribuidora Concept Ltda., de CNPJ 72.726.474/0002-07, suspenso pela Receita Federal.
Sal do Himalaia
Também nesta segunda, a Anvisa anunciou o recolhimento voluntário de 13 lotes do sal do Himalaia moído da marca Kinino, da empresa HL do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., devido ao "teor de iodo no produto abaixo do estabelecido na legislação".
Confira abaixo os lotes suspensos, com prazo de validade até março de 2027:
- MAR 257 1
- MAR 257 2
- MAR 257 3
- MAR 257 4
- MAR 257 5
- MAR 257 6
- MAR 257 7
- MAR 257 8
- MAR 257 9
- MAR 257 10
- MAR 257 11
- MAR 257 12
- MAR 257 13
Procurada por e-mail e telefone, a companhia não se posicionou até a publicação da reportagem.
Como saber se um produto está irregular?
A Anvisa disponibiliza uma ferramenta de consulta para que usuários possam verificar se determinada marca está com irregularidades. Para acessá-la, é preciso:
1. Entrar no site https://consultas.anvisa.gov.br/;
2. Clicar no ícone "Produtos Irregulares";
3. Pesquisar o nome da marca, o tipo de produto ou a data de publicação da medida;
4. Clicar em "Consultar" e verificar as informações.
Também é possível verificar se determinada empresa que vende o azeite está registrada na base de dados do Mapa. Para isso, é preciso:
1. Acessar o seguinte site: https://mapa-indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/SIPEAGRO_Qualidade_Vegetal_Azeite_de_Oliva/SIPEAGRO_Qualidade_Vegetal_Azeite_de_Oliva.html;
2. Pesquisar o número de registro, a razão social ou o CNPJ da empresa;
3. Verificar se, no campo de "Situação do Estabelecimento", está marcado como "Ativa".
Posso pedir o dinheiro de volta?
O consumidor que adquiriu esses produtos pode solicitar o reembolso na loja que comprou, desde que a compra tenha sido feita após a primeira determinação de suspensão.
A loja tem a obrigação de reembolsar o consumidor caso tenha vendido um produto irregular, mesmo se estiver parcialmente consumido ou aberto, segundo o Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP).
Caso tenha comprado antes da suspensão, pode ser preciso entrar em contato diretamente com a distribuidora ou a fabricante do produto. Se o consumidor não conseguir acessar seus direitos, caso tenha a nota fiscal, pode entrar em contato com o Procon de seu estado, que vai auxiliar na garantia do reembolso e na denúncia aos órgãos fiscalizadores.
No estado de São Paulo, o Procon-SP atende pelo Portal do Consumidor, com a validação da conta Gov.br. Na capital, também é possível solicitar atendimento pelo telefone 151 ou em postos presenciais.
Caso não tenha a nota fiscal, ainda é possível entrar com uma ação judicial e comprovar a compra do produto pela data de ida ao estabelecimento, por comprovantes de cartão de crédito, entre outros.
Por Folhapress
Sete Lagoas Notícias
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