O governo de Minas Gerais iniciou uma força-tarefa de prevenção a golpes relacionados ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026, cujo calendário de vencimentos começa na próxima segunda-feira (9). A mobilização ocorre diante do aumento de fraudes digitais registradas no período de pagamento do tributo.
Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), os golpes têm como principal característica o direcionamento do contribuinte para pagamentos via PIX feitos a terceiros. Para isso, criminosos criam sites que imitam páginas oficiais do Estado ou encaminham links por aplicativos de mensagens e redes sociais. Como forma de atrair as vítimas, são anunciados descontos superiores aos 3% oficialmente concedidos para o pagamento em cota única.
A SEF esclarece que, mesmo em casos de fraude, o proprietário do veículo não fica dispensado do pagamento do IPVA para regularizar a situação. O Estado não realiza ressarcimento de valores pagos a golpistas.
Durante entrevista coletiva realizada nesta quarta-feira (28), o governo de Minas destacou que, além da retirada de páginas falsas do ar e da investigação dos crimes, a força-tarefa atua na conscientização da população com orientações de segurança.
Para efetuar o pagamento do IPVA, o contribuinte deve acessar exclusivamente o site oficial da Secretaria de Fazenda, em www.fazenda.mg.gov.br , evitando buscas em mecanismos como Google, Yahoo ou Bing com termos relacionados ao imposto. A recomendação inclui atenção redobrada à digitação do endereço eletrônico, já que páginas fraudulentas costumam utilizar variações sutis da URL, com pontos, hífens ou letras duplicadas.
No portal da Secretaria, o acesso à área do IPVA pode ser feito pelo menu “Tributos”, localizado à direita da tela, ou por meio de janela pop-up. O pagamento também pode ser realizado nos bancos credenciados: Bradesco, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú, Santander, Caixa, Sicoob e Mercantil.
Outra alternativa é utilizar o número do Renavam diretamente no site oficial, no aplicativo MG App – Cidadão ou nos caixas bancários. A SEF reforça que não envia boletos físicos nem guias de pagamento por e-mail ou mensagens, e que qualquer documento recebido por esses meios deve ser desconsiderado.
O órgão alerta ainda para o cuidado ao clicar em links recebidos por mensagens ou redes sociais, já que eles podem direcionar para páginas maliciosas destinadas à coleta de dados pessoais. Também é destacado que não existem descontos além dos 3% previstos para pagamento em cota única. Ofertas diferentes desse percentual caracterizam golpe.
A Secretaria de Fazenda informa que sempre disponibiliza duas formas de pagamento: Documento de Arrecadação Estadual (DAE) com código de barras e QR Code do PIX. Antes de concluir um pagamento via PIX, o contribuinte deve conferir se o favorecido é o Estado de Minas Gerais, com CNPJ 18.715.615/0001-60, e se a instituição emissora é o Itaú Unibanco S.A. ou o Santander (Brasil) S.A. Em caso de dúvida, a orientação é desconfiar.
Pessoas que tenham sido vítimas de golpes podem registrar denúncia na delegacia virtual ou em unidades da Polícia Civil ou da Polícia Militar. Caso o pagamento tenha sido feito a golpistas, é necessário registrar boletim de ocorrência, anexando comprovantes como boleto ou chave PIX, além do endereço eletrônico do site fraudulento e outras informações disponíveis.
O governo também destacou mudanças no cenário jurídico. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou a responsabilização de provedores de aplicações e plataformas digitais em relação a conteúdos ilícitos publicados por terceiros, especialmente anúncios e impulsionamentos pagos ou disseminados por meio de robôs e chatbots. Com isso, passou a ser reconhecida a presunção de responsabilidade dessas empresas, independentemente de notificação prévia. Dessa forma, contribuintes que efetuaram pagamentos por meio de links patrocinados exibidos em buscadores podem buscar na Justiça o ressarcimento junto à empresa responsável pela plataforma.
O calendário do IPVA 2026 prevê o vencimento da cota única ou da primeira parcela entre os dias (9) e (13) de fevereiro, conforme o final da placa do veículo. O pagamento em cota única garante desconto de 3% sobre o valor do imposto.

O proprietário que manteve todos os débitos do veículo quitados em (2024) e (2025) recebe automaticamente um desconto adicional de 3% por meio do programa Bom Pagador. Valores de IPVA inferiores a R$ 200 não poderão ser parcelados.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
FIQUE BEM INFORMADO, SIGA O SETE LAGOAS NOTÍCIAS NAS REDES SOCIAIS:
Twitter - X
https://twitter.com/7lagoasnoticias
Instagram:
https://www.instagram.com/setelagoasnoticias
Facebook:
https://www.facebook.com/setelagoasnoticias















