A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) confirmou a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um técnico que trabalhava em uma estação de tratamento de esgoto (ETE) anexa ao complexo penitenciário de São Joaquim de Bicas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O funcionário vivenciou momentos de pânico ao presenciar uma invasão armada e troca de tiros no perímetro do trabalho.
O episódio ocorreu quando criminosos invadiram o terreno da estação de tratamento com o objetivo de arremessar entorpecentes para o pátio interno da unidade prisional. Ao flagrarem a ação, policiais penais e agentes de segurança reagiram efetuando disparos para conter o grupo. Em decorrência do tiroteio, a rotina laboral foi paralisada até a completa varredura da área pelas forças policiais.
Alegações da empresa e confirmação dos fatos
No processo, a defesa da empregadora alegou que a estrutura de esgoto localizava-se em área externa anexa e não no interior da carceragem. Argumentou ainda que o tiroteio transcorreu nos arredores, sem ligação com a atividade técnica desempenhada, sustentando ausência de conduta ilícita por parte da companhia.
Contudo, o próprio preposto da empresa reconheceu em audiência que o ataque ocorreu, que os policiais dispararam armas de fogo e que existia um histórico recorrente de tentativas de envio de materiais ilícitos por aquele ponto. Divergências sobre a munição usada (letal ou de elastômero) e limites exatos da cerca foram consideradas irrelevantes diante do perigo evidente imposto ao empregado.
Fundamentação jurídica e trânsito em julgado
A ação teve origem na 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, onde a juíza substituta Paola Barbosa de Melo concluiu que a proximidade com o presídio sujeitava o trabalhador a um risco acentuado e imprevisível de violência urbana.
Ao analisar o recurso, o relator no TRT-MG, desembargador César Machado, pontuou que o entendimento segue a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a responsabilidade do empregador em ambientes de alto risco vinculados ao sistema prisional.
Como não cabem mais recursos às instâncias superiores, a decisão transitou em julgado e o processo já se encontra em fase de execução definitiva de valores.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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