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Veja as atividades econômicas que sofreram alteração em Sete Lagoas pelo novo decreto

03/01/21 - 18:37
Foto: Rizemberg Felipe - Novo decreto alterou o funcionamento de vários segmentos de atividades inseridas na onda vermelha, na onda amarela e na onda verde

 

 

A Prefeitura de Sete Lagoas, emitiu no sábado (2) um novo decreto de acordo com o programa Minas Consciente, que regrediu Sete Lagoas para a onda vermelha. Clique para ler a matéria.

 

Neste novo decreto foi adotado o funcionamento intermitente das atividades econômicas, flexibilizando o atendimento e permitindo que o comércio possa funcionar por três dias para cada quatro de restrição. Algumas atividades tiveram o atendimento presencial suspenso.

 

Atividades inseridas na onda vermelha, que são os serviços essenciais, que tiveram seu funcionamento alterado:

 

Poderão funcionar às segundas, terças e quartas-feiras:

 

- Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal ;

- Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação;

- Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos;

- Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados;

- Comércio sob consignação de veículos automotores;

- Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas;

- Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas;

- Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas;

 

Atendimento presencial suspenso:

 

- Atividades de web design;

- Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados;

- Comércio por atacado de caminhões novos e usados;

- Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados;

- Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados;

- Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores;

- Comércio por atacado de motocicletas e motonetas;

- Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;

- Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios;

- Atividades jurídicas, administrativas e consultoria e auditoria contábeis;

- Educação Superior (somente aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público);

 

As atividades inseridas na onda amarela, também tiveram alterações, são elas:

 

Poderão funcionar às quintas, sextas e sábados:

 

- Comércio varejista de artigos esportivos;

- Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;

- Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios;

- Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;

- Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;

- Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente;

- Comércio varejista de outros artigos usados;

- Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;

- Comércio varejista de calçados;

- Salões de beleza e estética;

 

Poderão funcionar às segundas, terças e quartas-feiras:

 

- Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho;

- Comércio varejista de tecidos;

- Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente;

- Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;

- Comércio varejista de móveis;

- Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

- Comércio varejista de artigos de iluminação;

- Comércio varejista de artigos de colchoaria;

- Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;

- Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free);

- Comércio varejista de artigos de joalheria;

- Comércio varejista de artigos de relojoaria;

 

Poderão funcionar às terças, quartas e sextas-feiras:

 

- Compra e venda de imóveis próprios;

- Aluguel de imóveis próprios;

- Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis;

- Corretagem no aluguel de imóveis;

 

Poderão funcionar às segundas, quartas e sábados:

 

- Comércio varejista de artigos de papelaria;

- Comércio varejista de jornais e revistas;

- Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

- Comércio varejista de livros;

 

Atendimento presencial suspenso:

 

- Comércio varejista de antigüidades;

- Comércio varejista de objetos de arte;

- Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;

- Comércio varejista de armas e munições;

- Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;

- Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos;

- Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico;

- Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico;

- Floriculturas;

- Formação de condutores;

- Comércio varejista de equipamentos para escritório;

- Comércio atacadista de tecidos;

- Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho;

- Comércio atacadista de artigos de armarinho;

- Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos;

- Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria;

- Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas

- Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures;

- Loteamento de imóveis próprios;

- Serviços combinados de escritório e apoio administrativo;

- Fotocópias;

- Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente;

- Tabacaria;

- Comércio atacadista de fumo beneficiado;

- Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos;

- Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;

- Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos;

- Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria;

- Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente;

- Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares;

- Comércio varejista de artigos de viagem;

- Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança;

- Comércio atacadista de calçados;

- Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem;

- Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados;

- Design e decoração de interiores;

- Duty Free;

- Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas;

- Ensino de esportes;

- Ensino de dança;

- Ensino de artes cênicas, exceto dança;

- Ensino de música;

- Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente;

- Ensino de idiomas;

- Treinamento em informática;

- Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial;

- Cursos preparatórios para concursos;

- Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente;

- Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;

- Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas;

- Laboratórios fotográficos;

- Serviços de microfilmagem;

- Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias primas agrícolas e animais vivos;

- Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos;

- Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens;

- Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves;

- Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico;

- Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem;

- Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo;

- Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente;

- Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado;

- Agências de publicidade;

- Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação;

- Marketing direto;

- Consultoria em publicidade;

- Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente;

- Serviços de tradução, interpretação e similares;

- Escafandria e mergulho;

- Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias;

- Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários;

- Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas;

- Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente;

- Atividades esportivas e clubes sociais;

- Agências de Viagens e serviços de reservas;

- Educação profissional de nível técnico;

- Educação profissional de nível tecnológico;

- Atividades de bibliotecas e arquivos;

- Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares;

- Restauração e conservação de lugares e prédios históricos;

- Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental;

- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;

 

E os serviços da onda verde (não essenciais, com alto risco de contágio), de acordo com o decreto, estão suspensos:

 

- Ensino Curricular (Educação infantil, ensino fundamental e médio);

- Aluguel de Objetos Pessoais e Domésticos;

- Eventos;

- Outras Atividades de Serviços Pessoais;

- Atividades de recreação e lazer;

- Cinema;

 

Clique aqui para ler o decreto na íntegra.

 

 

Da Redação

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