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Contrato de aluguel sofrerá reajuste e valor pode ser 7,6 vezes maior que aumento do salário mínimo

23/10/20 - 10:04
Foto: Werther Santana - Quem é mais pobre tende a ter imóvel alugado, e sofre duas vezes agora. Ou a pessoa vai refazer o padrão de vida e morar em uma casa bem inferior ou entrar em negociação com o proprietário

 

 

Inquilinos que forem renovar o contrato de aluguel de um imóvel poderão se deparar com uma alta inesperada, isso porque o valor acumulado do Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M), nos últimos 12 meses, é o mais o alto para o período em 17 anos com a prévia de outubro apontando ainda mais aumento. O indicador é utilizado para calcular o reajuste dos aluguéis em geral, e chegou a 17,94% em setembro deste ano. No mesmo mês do ano anterior, não atingiu nem 3,4%.

 

O aumento atual é 7,6 vezes maior do que o previsto pelo governo federal para o índice, que regula o aumento do salário mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Pelas previsões mais recentes do governo, esse índice deve chegar a 2,35% neste ano. Caso a estimativa seja mantida, o salário mínimo passaria de R$ 1.045 para 1.069,55, ainda em 2021. Ao mesmo tempo, um aluguel com o mesmo valor do salário mínimo atual passaria para R$ 1.232, podendo aumentar, se o IGP-M continuar subindo.

 

Nesse cenário, são os pobres que mais tendem a sofrer, na perspectiva do economista e coordenador do curso de economia do Ibmec, Márcio Salvato. “Quem é mais pobre tende a ter imóvel alugado, e sofre duas vezes agora. Ou a pessoa vai refazer o padrão de vida e morar em uma casa bem inferior ou entrar em negociação com o proprietário, outro grande problema. Os mais ricos sentem menos a inflação e podem repassar uma ‘sobra’ de determinada área de consumo para o aluguel, estando disponíveis para negociar melhor, então a diminuição do aumento não precisa ser tão grande”, avalia.

 

A presidente da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/MG), Cássia Ximenes, reflete que a utilização do IGP-M nos contratos de aluguel é um hábito antigo do mercado, mas afirma não ver sentido em se fiar nessa regra no panorama atual. “Neste momento, me parece mais justo considerar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como alternativa de acordo, mas, claro, o que está no contrato tem que ser respeitado”, elabora.

 

“Orientamos que, neste momento, haja uma flexibilidade, porque desocupar o imóvel é ruim para o dono, que vai ter que pagar condomínio e IPTU, e para o inquilino, que vai ter que entregar o imóvel como recebeu, pintando paredes. Neste momento, é preciso que exista bom-senso entre as partes, como diluir o aumento em várias vezes, aplicar só uma parte ou não aplicá-lo”, diz o presidente da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG), Silvio Saldanha.

 

O economista Márcio Salvato recomenda que o inquilino argumente que o aumento do IGP-M está muito acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação. Além disso, há grande oferta de imóveis para alugar. Mas ele reconhece que nem sempre a negociação é tão simples. “Se o proprietário não negocia e aplica o aumento, a opção do inquilino é sair do imóvel, mas existe a cláusula de multa para rescisão contratual. Quanto maior o aluguel, maior ela é”, lembra.

 

 

Da Redação

Com informações O Tempo

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