A Prova de Vida anual, feita por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS), agora pode ser efetuada pela internet. Também não será necessário ir a um Cartório de Notas para realizar uma procuração a terceiro representante legal.
A procuração pública, exigida pelo INSS para garantia a proteção dos rendimentos das pessoas idosas contra eventuais crimes, pode ser feita pela plataforma digital e-Notariado, mantendo-se assim os cuidados com o isolamento social das pessoas do grupo de risco, que motivaram o órgão público a autorizar o novo procedimento de representação sem cadastramento prévio.
O sistema e-Notariado reúne todos os Cartórios de Notas do País, permite, além das procurações públicas, a prática de diversos atos notariais de forma online, entre eles as escrituras de compra e venda de imóveis, doações, divórcios, inventários, partilhas e testamentos.
Para realizar uma procuração online o cidadão precisa acessar o site http://www.e-notariado.org.br ou o aplicativo para celular e solicitar a realização de uma videoconferência para coleta de vontade junto a um tabelião de notas de sua escolha, podendo assinar os documentos com o uso de um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelo Cartório de Notas. Também é possível assinar o ato utilizando-se de um certificado ICP-Brasil, o mesmo usado para o envio da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Todo o envio de documentos, processo de assinatura e leitura do ato é feito de forma online na plataforma, que reúne todas as ferramentas necessárias para garantir a segurança jurídica do ato. As procurações instauram e descrevem os limites exatos dos poderes que o usuário solicitante quer passar a seu representante, sendo aconselhado a escolha de alguém de confiança da pessoa. Assim, mantém-se a certeza de que a pessoa escolhida para realizar a Prova de Vida não possa utilizar-se da procuração para outros fins.
Prova de Vida
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou os bancos a realizarem comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. Anteriormente, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador.
A regra vale por 120 dias e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos. A medida tem como principal objetivo a proteção de aposentados e pensionistas, por causa da pandemia de Covid-19, mas exige a representação por procuração pública como forma de garantia jurídica e proteção aos aposentados e pensionistas diante do aumento de crimes patrimoniais contra pessoas idosas.
A chamada prova de vida tem que ser feita uma vez por ano na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Quem não faz a comprovação no prazo, tem o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. O procedimento é obrigatório e tem como principal objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Da Redação
Com informações Ascom CNB/MG
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