Novas exigências para o transporte de cães e gatos em ônibus intermunicipais de Minas Gerais passam a vigorar a partir desta sexta-feira (26), conforme regulamentação publicada no Diário Oficial do Estado. A norma determina que os tutores adquiram uma passagem adicional para os animais e utilizem caixas adequadas para o transporte.
As mudanças se aplicam a todas as empresas que prestam serviço rodoviário nas categorias convencional e executivo em território mineiro, com exceção dos casos envolvendo cães-guia, que seguem legislação específica. O valor cobrado pelo bilhete do pet será definido por cada concessionária, dentro do limite estabelecido pelo teto tarifário vigente. O governo estadual não informou qual deverá ser o custo aproximado da nova tarifa.
De acordo com o regulamento, apenas animais de pequeno porte poderão ser transportados. A definição considera o porte compatível com caixas que o tutor consiga carregar com facilidade, e que permitam ao animal levantar-se, virar e deitar-se com conforto.
As caixas utilizadas devem ser compatíveis com o tamanho do pet, além de resistentes e ventiladas. O animal precisa estar limpo, sem odores, e apresentar atestado veterinário com validade máxima de 30 dias.
Segundo o subsecretário de Transportes e Mobilidade de Minas Gerais, Aaron Dalla, a ausência de regras claras anteriormente gerava insegurança para os usuários do transporte intermunicipal. Com a nova regulamentação, o transporte de animais passa a ter diretrizes uniformes em todo o estado.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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