Um paciente será indenizado após sofrer erro médico durante uma cirurgia de correção de hérnia inguinal realizada no lado errado do corpo, em Minas Gerais. O caso envolveu um procedimento inicialmente indicado para o lado esquerdo, mas a incisão foi feita no lado direito, o que levou à necessidade de novas intervenções cirúrgicas e resultou na amputação de um dos testículos.
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que condenou o médico responsável ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos. O entendimento foi de que houve erro profissional na condução do procedimento cirúrgico.
Conforme consta no processo, após a primeira cirurgia realizada de forma incorreta, o paciente precisou passar por um segundo procedimento no local adequado. Durante essa nova intervenção, ocorreu uma torção testicular, o que exigiu uma terceira cirurgia. Como consequência das complicações, foi necessária a amputação de um dos testículos.
Na primeira instância, o médico já havia sido condenado. O paciente recorreu pedindo aumento da indenização, sob a alegação de infertilidade, enquanto o profissional tentou anular a condenação, sustentando que a falha teria sido atribuível à equipe médica como um todo.
O relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve tanto a condenação quanto os valores fixados. Segundo ele, o laudo pericial apontou que o paciente apresentava alterações pré-existentes que interferiam na função hormonal e reprodutiva, afastando a relação direta e exclusiva entre o erro médico e a infertilidade alegada.
Na decisão, o magistrado destacou que a responsabilidade pelos atos praticados durante a cirurgia é do cirurgião principal, incluindo a conferência do local correto do procedimento, não sendo aceitável transferir essa verificação a outros integrantes da equipe.
O pedido de indenização por lucros cessantes foi negado, já que não houve comprovação de perda de renda. A decisão foi acompanhada pelos demais magistrados da turma, e o processo tramita em segredo de Justiça.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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