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Sete Lagoas divulga resultado do Cadastro Escolar da Educação Infantil 2025/2026 na segunda-feira

28/11/25 - 16:20
Foto: Reprodução - A Secretaria reforça que o não comparecimento no período de matrícula, assim como a não comprovação das informações declaradas no cadastro, resultará na perda do direito à vaga
Foto: Reprodução - A Secretaria reforça que o não comparecimento no período de matrícula, assim como a não comprovação das informações declaradas no cadastro, resultará na perda do direito à vaga

 

 

O resultado do Cadastro Escolar da Educação Infantil Pré-Escolar e do Levantamento de Demanda para Creche da Rede Pública Municipal de Ensino 2025/2026 será publicado pela Secretaria Municipal de Educação de Sete Lagoas na próxima segunda-feira (01). As listas apresentarão os candidatos encaminhados para matrícula, aqueles que ainda não foram atendidos e as orientações necessárias para confirmação das vagas.

 

A relação identificada como “ENCAMINHADOS PARA MATRÍCULA – CADASTRO ESCOLAR INFANTIL 2025/2026” será organizada em ordem alfabética e indicará a unidade escolar para a qual cada inscrito foi direcionado para efetivar a matrícula. O período de matrícula deverá ser cumprido entre 04/12/2025 e 19/12/2025, diretamente na escola correspondente.

 

Já a listagem intitulada “SEM ATENDIMENTO – CADASTRO ESCOLAR INFANTIL 2025/2026” reunirá, também em ordem alfabética, os nomes das crianças inscritas nas etapas de creche (Berçário, Maternal I, Maternal II e Maternal III) que, neste momento, não foram contempladas. As vagas remanescentes seguirão as determinações da Portaria SME/SL nº 501, de 07 de julho de 2025, que estabelece diretrizes para o cadastro escolar da Educação Infantil em Sete Lagoas. A partir de 22/12/2025, os responsáveis poderão procurar a escola para verificar a classificação da criança na lista remanescente.

 

O atendimento a candidatos de creche na etapa de vagas remanescentes ocorrerá apenas se houver disponibilidade na escola correspondente ao zoneamento da família.

 

A Secretaria reforça que o não comparecimento no período de matrícula, assim como a não comprovação das informações declaradas no cadastro, resultará na perda do direito à vaga. O endereço informado deverá ser comprovado no ato da matrícula mediante um dos seguintes documentos: comprovante de residência atualizado (preferencialmente conta de luz, com até três meses) em nome dos pais, responsável legal ou avós; contrato de aluguel; ou, em caso de residência cedida, declaração de próprio punho do proprietário do imóvel, acompanhada de documento de identidade ou CPF. A não comprovação do endereço implicará na perda da vaga.

 

O resultado do Cadastro Escolar da Educação Infantil Pré-Escolar e do Levantamento de Demanda para Creche 2025/2026 estará disponível em: http://setelagoas.mg.gov.br.

 

O link de acesso às listas será liberado na segunda-feira (01/12).

 

 

Da Redação

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