Organizadores de shows, festas, feiras, corridas, celebrações religiosas, eventos esportivos, culturais e corporativos realizados em Sete Lagoas devem providenciar o Alvará de Licença do Evento (Alvará Eventual) antes de divulgar ou promover qualquer atividade. A orientação é da Comissão de Ações e Controle de Segurança de Eventos, vinculada à Prefeitura de Sete Lagoas, que reforça a obrigatoriedade do licenciamento conforme a legislação municipal.
A Comissão presta atendimento gratuito na Casa da Cultura, oferecendo informações sobre a documentação necessária para a emissão do alvará. O serviço tem como finalidade orientar os responsáveis pelos eventos e garantir que as atividades ocorram em conformidade com as normas de segurança e com a legislação vigente.
Conforme estabelece o Decreto Municipal nº 6.614/2021, toda atividade temporária de caráter recreativo, religioso, social, cultural, esportivo, institucional ou promocional, realizada em local determinado, deve passar por análise prévia da Administração Municipal.
O pedido do Alvará Eventual deve ser protocolado na Central de Atendimento ao Cidadão (CECON) com antecedência mínima de 20 dias da realização da atividade. Dependendo do porte e da classificação do evento, poderão ser solicitados documentos como requerimento específico, documentos pessoais ou da empresa, certidão negativa de tributos, projetos técnicos, plano de segurança, estrutura de atendimento médico, banheiros químicos e comunicação aos órgãos de segurança pública, entre outros.
O presidente da Comissão de Eventos e coordenador de Ações e Controle de Segurança do Município, Darlan Martins Fernandes, orienta que os organizadores procurem a Comissão antes de iniciar a divulgação do evento. Segundo ele, o atendimento permite esclarecer dúvidas sobre o processo de licenciamento e reunir toda a documentação exigida para que a atividade atenda às normas de segurança e à legislação. Darlan afirma ainda que a regularização protege o público, oferece mais segurança aos organizadores e contribui para a realização de eventos com responsabilidade em Sete Lagoas.
A legislação também determina que os eventos contem com condições de acessibilidade para pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e idosos. Outra exigência é que atividades classificadas como de risco médio ou alto sejam licenciadas exclusivamente em nome de pessoas jurídicas.
A Prefeitura reforça que a regularização é uma etapa obrigatória para assegurar o cumprimento da legislação e a segurança do público. A recomendação é que os organizadores procurem a Comissão de Ações e Controle de Segurança de Eventos antes de divulgar data, horário e local da programação, garantindo a emissão do Alvará Eventual.
Atendimento
- Comissão de Ações e Controle de Segurança de Eventos.
- Atendimento presencial: Casa da Cultura, Avenida Getúlio Vargas, 91, térreo, Centro.
- Informações: (31) 3773-5687.
- E-mail: cultura@setelagoas.mg.gov.br
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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