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Justiça manda soltar servidora acusada de desviar 200 armas e dinheiro da PC

14/02/26 - 14:16
Foto: Alex de Jesus/O Tempo - A servidora é ré por peculato em continuidade delitiva, crime que consiste no desvio de bens públicos por agente público, por fatos ocorridos entre no final de outubro do ano passado
Foto: Alex de Jesus/O Tempo - A servidora é ré por peculato em continuidade delitiva, crime que consiste no desvio de bens públicos por agente público, por fatos ocorridos entre no final de outubro do ano passado

 

 

A Justiça determinou a soltura da servidora da Polícia Civil acusada de desviar cerca de 200 armas e dinheiro da corporação. A decisão foi proferida nessa sexta-feira (13) pelo juiz Bruno Sena Carmona, da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, que revogou a prisão preventiva e autorizou que a acusada responda ao processo em liberdade, mas determinou o afastamento dela das funções de analista da Polícia Civil até o encerramento do caso.

 

A servidora é ré por peculato em continuidade delitiva, crime que consiste no desvio de bens públicos por agente público, por fatos ocorridos entre no final de outubro do ano passado. A denúncia foi recebida pela Justiça no final de dezembro, que foi quando ela passou a ser ré oficialmente pelo caso.

 

Na decisão, o magistrado afirmou que os fundamentos que justificaram a prisão preventiva deixaram de existir. Segundo ele, a medida havia sido decretada para garantir diligências investigativas e evitar interferências na apuração dos fatos. Com a conclusão do inquérito policial e o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, o juiz entendeu que não há mais necessidade da prisão para assegurar a instrução criminal.

 

O juiz também destacou que não foi confirmada a hipótese de envolvimento em organização criminosa, o que foi cogitado no início das investigações, circunstância que reduz a necessidade da custódia cautelar. Ele avaliou ainda que eventuais impactos administrativos decorrentes do retorno da acusada não justificam a manutenção da prisão.

 

Além do afastamento das atividades como servidora da Polícia Civil, o magistrado determinou a proibição dela de frequentar unidades da corporação, especialmente a 1ª Delegacia do Barreiro, onde ocorreram os desvios, e também a proibição de manter contato com testemunhas. O descumprimento das medidas poderá resultar em nova decretação de prisão preventiva.

 

O magistrado designou audiência de instrução e julgamento para 24 de março e determinou o envio dos laudos pendentes e da estimativa do prejuízo causado, informação necessária para avaliar eventual acordo de não persecução penal, instrumento semelhante ao que foi usado com a delegada Ana Paula Lamego Balbino, esposa de Renê da Silva Nogueira Júnior, réu por matar o gari Laudemir Fernandes.

 

 

Por O Tempo

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