Uma mulher foi indenizada em R$ 50 mil por um laboratório de exames clínicos após um erro em um teste de DNA. A empresa forneceu um resultado equivocado, indicando que ela não era a mãe da criança em questão.
A mulher, moradora da região do Rio Doce, procurou o laboratório em dezembro de 2018 para realizar o teste de paternidade do seu filho. No entanto, ao receber o resultado, foi surpreendida ao ser informada de que não era a mãe biológica da criança.
Somente em dezembro de 2019, o laboratório corrigiu o exame, confirmando que o garoto era, de fato, filho dela. Diante dessa situação, a mulher decidiu entrar com uma ação por danos morais, alegando que o resultado errôneo causou grande desespero na comunidade, gerando rumores de uma possível troca de bebês.
O laboratório alegou que o exame teve o resultado errado por conta de um erro de digitação, mas que a falha foi corrigida logo depois. A empresa também argumentou que, como o objetivo do exame era descobrir a paternidade, o serviço foi feito com êxito, já que a paternidade foi confirmada desde o primeiro resultado.
O juiz que avaliou o caso em primeira instância não aceitou os argumentos do laboratório e condenou a empresa a indenizar a mulher em R$ 50 mil. A empresa recorreu, mas a decisão foi mantida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O desembargador Octávio de Almeida Neves, relator do caso, ressaltou que a divulgação do resultado equivocado às vésperas do Natal aumentou a sensibilidade da mãe e contribuiu para a disseminação de boatos na pequena cidade, pois muitos acreditaram que teria ocorrido uma troca de bebês.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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