A devolução de valores descontados indevidamente da folha de pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no mês de abril começa nesta segunda-feira (26). Segundo o Governo Federal, cerca de R$ 292 milhões serão reembolsados aos aposentados e pensionistas prejudicados.
No fim de abril, o INSS suspendeu todos os descontos relacionados a associações. Contudo, a folha de abril já havia sido processada, e os pagamentos com os débitos indevidos foram realizados entre 24 de abril e 8 de maio. Embora os valores tenham sido descontados, o INSS reteve os recursos e não os repassou às entidades associativas.
A devolução será realizada juntamente com o pagamento regular dos benefícios, programado para ocorrer entre 26 de maio e 6 de junho. Os beneficiários não precisam adotar nenhuma medida para receber os valores.
O reembolso seguirá o calendário habitual de pagamentos, definido com base no valor do benefício (igual ou superior a um salário-mínimo) e no último dígito do número do benefício (NB), desconsiderando o dígito verificador que aparece após o traço.
Confira o cronograma:
Benefícios de até um salário-mínimo:
- Final 1: 26 de maio
- Final 2: 27 de maio
- Final 3: 28 de maio
- Final 4: 29 de maio
- Final 5: 30 de maio
- Final 6: 2 de junho
- Final 7: 3 de junho
- Final 8: 4 de junho
- Final 9: 5 de junho
- Final 0: 6 de junho
Benefícios acima de um salário-mínimo:
- Finais 1 e 6: 2 de junho
- Finais 2 e 7: 3 de junho
- Finais 3 e 8: 4 de junho
- Finais 4 e 9: 5 de junho
- Finais 5 e 0: 6 de junho
No caso de mensalidades associativas antigas, o beneficiário que não reconhece a autorização do desconto pode registrar a contestação pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. Basta declarar se autorizou ou não o débito, sem necessidade de envio de documentos adicionais.
O INSS solicitará à entidade associativa a apresentação da autorização. Se não houver comprovação, a entidade deverá devolver o valor ao Instituto, que então efetuará o reembolso ao beneficiário por meio do mesmo canal utilizado para o pagamento regular dos benefícios, seja por conta bancária ou cartão magnético.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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