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Minas Gerais flexibiliza regras para realização de grandes eventos

23/11/21 - 10:43
Foto: Pixabay - Atualmente, todas as macros e microrregiões de saúde do estado estão na onda verde, a menos restritiva do plano criado para retomada das atividades de forma gradual e segura

 

 

O Governo de Minas, por meio do Comitê Extraordinário Covid-19, atualizou, nesta segunda-feira (22), o Protocolo Sanitário de Eventos de Entretenimento e Lazer com Grande Público, com regras mais flexíveis sobre o distanciamento e a capacidade máxima de lotação dos espaços. O comitê também traz diretrizes específicas para as instituições que realizam essas atividades.

 

Em função do andamento de vacinação no estado, das principais medidas de prevenção do covid-19 e da estabilidade dos principais indicadores epidemiológicos, como a queda no número de casos, mortes e hospitalizações, a nova versão do documento entrou em vigor.

 

As regras específicas do Protocolo Sanitário de Eventos de Entretenimento e Lazer com Grande Público foram atualizadas para considerar a viabilidade de atividades culturais, esportivas, comerciais, religiosas, sociais ou políticas, especialmente a reunião ou movimento de mais de 600 pessoas. A capacidade máxima desses espaços é determinada de acordo com a classificação por onda do Minas Consciente.

 

Atualmente, todas as macros e microrregiões de saúde do estado estão na onda verde, a menos restritiva do plano criado para retomada das atividades de forma gradual e segura.

 

As alterações foram as seguintes:

 

Distanciamento

 

Nas ondas amarela e verde: o distanciamento obrigatório em locais fechados foi alterado de 1,5 metro para 1 metro.

 

Em locais abertos, na onda verde, o distanciamento não é obrigatório. Já na onda amarela, passa para 1 metro. Na onda vermelha, o distanciamento recomendado permanece o mesmo, de 1,5 metro, tanto para locais abertos quanto para locais fechados.

 

Lotação máxima

 

O número de participantes de grandes eventos também foi atualizado. Na onda verde não há limitação e é permitida ocupação de 100% da capacidade do local. Na onda amarela, a lotação é de até 50% da capacidade do local ou até o limite de 2 mil pessoas.

 

Na onda vermelha, a limitação é de até 10% da ocupação total de locais fechados e até 30% da ocupação total de espaços abertos. A duração máxima deve ser de 5h e o horário permitido segue das 8h às 21h.

 

Mensuração de temperatura, duração dos eventos e acesso a diversas áreas

 

Não será mais obrigatória a mensuração de temperatura. Nas ondas verde e amarela não há limite de tempo de duração e o acesso às áreas de convivência, restaurantes, refeitórios, dormitórios, estacionamentos e playgrounds está liberado.

 

Máscara e comprovante de vacinação

 

De acordo com a coordenadora do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde do Estado de Minas Gerais (Cievs-MG), Eva Lídia Arcoverde Medeiros, mesmo com o avanço da vacinação e a melhora nos indicadores da doença no estado, algumas medidas ainda não serão flexibilizadas para o acesso a grandes eventos.

 

Continuam obrigatórios o uso de máscara e a comprovação da vacinação por meio do Certificado Nacional de Imunização de todos os participantes com as duas doses ou dose única, ou teste negativo para a doença ou laudo médico de infecção curada. Também segue obrigatória a manutenção de medidas de prevenção, como maior distanciamento físico possível e higienização das mãos, entre outras.

 

“Todo evento de grande público deve ter protocolos próprios, seguindo as medidas contidas neste documento. É obrigatório ao organizador realizar ações de educação em saúde sobre a covid-19, disponibilizar insumos para higienização das mãos, como água, sabão, álcool em gel e, caso haja necessidade, facilitar a devolução dos ingressos aos participantes”, explica.

 

Ainda segundo a coordenadora, é de competência do organizador que os participantes estejam utilizando máscaras de modo efetivo e adequado, seguindo as medidas de prevenção recomendadas. Também cabe ao organizador a conferência dos documentos obrigatórios para participação do evento e, em casos de não cumprimento das medidas, a proibição da presença do participante no evento.

 

Eventos esportivos

 

Para os eventos esportivos é recomendado que todos os atletas, praticantes e demais participantes usem máscara nos locais de atividades, retirando o equipamento apenas quando estiverem efetivamente treinando ou realizando a atividade esportiva ou desportiva. Eles devem higienizar as mãos com álcool e sabão, evitar comemorações com abraços, toques, aperto de mãos e batidas de punho, e devem ser desencorajados a utilizar recipientes compartilhados ou de outras pessoas (garrafas, toalhas etc.).

 

Nos centros de treinamento profissional, o uso de máscara em áreas comuns é obrigatório, exceto quando os atletas estiverem efetivamente treinando ou realizando atividade desportiva.

 

Devem ser evitados, também, o uso de salas de vapor ou sauna e locais sem circulação de ar, nas quais não é possível o uso de máscara, pois possuem elevado risco de transmissão de doenças respiratórias.

 

A imprensa e os jornalistas podem frequentar os centros de treinamento a critério das equipes e dos times de futebol.

 

Sobre as regras para estádios, é de responsabilidade da administração do empreendimento a observância deste documento e dos protocolos do Minas Consciente.

 

Tipos de eventos

 

Por fim, houve também a inclusão de orientações específicas para estabelecimentos por tipologia dos eventos, tais como shows, festivais, teatros, parques de diversões, temáticos e circos itinerantes.

 

Clique aqui e acesse a íntegra do Protocolo Sanitário de Eventos de Entretenimento e Lazer com Grande Público.

 

 

Da Redação

Com informações Agência Minas

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