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Valor do seguro-desemprego sobe em 2026; confira ajustes

13/01/26 - 10:06
Foto: Getty Images - As faixas do seguro-desemprego foram corrigidas em 3,9%. O percentual é equivalente à variação do INPC de 2024, índice que mede a inflação para famílias de menor renda

 

 

O trabalhador demitido sem justa causa passou a receber parcelas maiores do seguro-desemprego a partir desta segunda-feira (12). O governo federal reajustou as faixas salariais usadas no cálculo do benefício e elevou o valor mínimo e o teto pago aos segurados.

 

As faixas do seguro-desemprego foram corrigidas em 3,9%. O percentual é equivalente à variação do INPC de 2024, índice que mede a inflação para famílias de menor renda.

 

Confira os ajustes:

 

  • O piso acompanhou o aumento do salário mínimo e passou de R$ 1.518 para R$ 1.621
  • O valor máximo do benefício subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65

 

Os novos valores já estão em vigor e valem tanto para trabalhadores que já recebem o benefício quanto para quem ainda fará o pedido. O cálculo do seguro-desemprego continua baseado na média das três últimas remunerações anteriores à demissão.

 

Como ficam as faixas do seguro-desemprego em 2026?

Após o reajuste, o valor da parcela será definido da seguinte forma:

 

  • Salário médio até R$ 2.222,17 - O trabalhador recebe 80% da média salarial ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor.
  • Salário médio de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 - O benefício corresponde a 50% do valor que ultrapassar R$ 2.222,17, somado a uma parcela fixa de R$ 1.777,74.
  • Salário médio acima de R$ 3.703,99 - A parcela é fixa, no valor máximo de R$ 2.518,65.

 

Em nenhum caso o seguro-desemprego poderá ser inferior ao salário-mínimo vigente em 2026, fixado em R$ 1.621, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Veja regras e como solicitar

Para ter direito ao seguro-desemprego é preciso atender alguns requisitos. Além da demissão sem justa causa, a pessoa deve estar desempregada no momento da solicitação e ter trabalhado durante um determinado período. O solicitante não pode possuir renda própria e nem receber benefício de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente ou pensão por morte.

 

É preciso reunir uma série de documentos para entrar com o pedido. São eles: requerimento do seguro-desemprego (fornecido pelo empregador após a demissão); documento de identidade; CPF; carteira de trabalho; número PIS/Pasep; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT); e extrato do FGTS.

 

A solicitação pode ser feita online. No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, basta acessar o menu "Benefícios" e acessar a seção "seguro-desemprego". O portal gov.br também oferece o serviço.

 

Também há opção de atendimento presencial. O trabalhador pode solicitar o benefício em unidades da Superintendência Regional do Trabalho desde que faça o agendamento pelo telefone 158.

 

 

Por Folhapress

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