A liminar que autorizava a reabertura de restaurantes e lanchonetes em Belo Horizonte, foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Gilson Lemes, nesta quarta-feira (22). A suspensão foi concedida em mandado de segurança coletivo, obtida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em Minas Gerais contra ato do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil.
A suspensão da medida foi pedida, em recurso à decisão de primeira instância da Justiça, pela Prefeitura de Belo Horizonte, que alegou a necessidade de conter o avanço do coronavírus na cidade.
Gilson Lemes, ressaltou que as atividades de bares e restaurantes, mesmo que não consideradas essenciais por nenhuma norma, podem ser realizadas, desde que observadas certas restrições, cabendo aos comércios providenciarem estrutura e logística adequadas. Esses estabelecimentos têm autorização para realizar entrega em domicílio e a retirada no local.
O presidente destacou ainda, que "a decisão hostilizada não atende plenamente os interesses da Abrasel, conforme por ela mesmo declarado e também não se mostra adequada para o momento, tendo em vista o avanço da pandemia no município."
Da Redação
Sete Lagoas Notícias