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Prefeitura emite novo decreto e Sete Lagoas avança para onda amarela do Programa Minas Consciente

14/01/21 - 21:39
Foto: Reprodução - De acordo com o decreto de número 6457, está autorizado o funcionamento das atividades da onda amarela, fase que permite a abertura de alguns serviços considerados não essenciais, como bares (consumo no local) e salões de beleza

 

A Prefeitura de Sete Lagoas conseguiu credenciar mais leitos de UTI Covid para o município, com isso, o programa Minas Consciente do Governo de Minas e o Comitê Extraordinário Covid-19, definiu que Sete Lagoas retorne para a onda amarela do programa. Diante disto, a Prefeitura de Sete Lagoas, emitiu um novo decreto nesta quinta-feira (14), regulamentando as atividades econômicas que podem funcionar nesta fase.

 

De acordo com o decreto de número 6457, está autorizado o funcionamento das atividades da onda amarela, onde é permitido a abertura de alguns serviços considerados não essenciais, como bares (consumo no local) e salões de beleza.

 

” Fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas dos segmentos previstos nas Ondas Vermelha – serviços essenciais e Amarela – serviços não essenciais, observados os horários fixados para o funcionamento, quando houver, conforme Anexo I deste Decreto, de acordo com a reclassificação estabelecida por meio do Relatório de Transparência do Centro de Operações Emergenciais em Saúde – COES, do Grupo Executivo e do Comitê Extraordinário COVID-19, de 14 de janeiro de 2021, para a Microrregião de Sete Lagoas, até decisão em contrário.”

 

“A Para o funcionamento das atividades econômicas autorizadas no Município, fica determinada a observância dos horários de funcionamento, quando houver, previstos no novo protocolo sanitário do Programa Minas Consciente, denominado "Regras de comportamento para empregadores, trabalhadores, alunos e cidadãos em meio à Pandemia”.

 

Clique aqui e veja o decreto na íntegra.

 

Veja os que pode funcionar na “Onda Amarela”:

 

- Bares (consumo no local);

- Autoescolas e cursos de pilotagem;

- Salões de beleza e atividades de estética;

- Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

- Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;

- Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;

- Comércio de itens de cama, mesa e banho;

- Lojas de móveis e lustres;

- Imobiliárias;

- Lojas de departamento e duty free;

- Lojas de brinquedos;

- Academias (com restrições);

- Agências de viagem;

- Clubes.

 

 

Da Redação

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