O Governo de Minas Gerais prorrogou o prazo do vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 31 de março de 2021, para servidores públicos ou pensionistas que não receberam integralmente, até o último dia 31 de dezembro, o 13º salário relativo ao exercício de 2020. Aos demais proprietários de veículos, a escala de vencimentos do IPVA 2021 tem início no dia 18 de janeiro e termina em 24 de março.
O veículo deverá estar registrado no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em nome do servidor ou pensionista, com o mesmo número de CPF. A nova data de vencimento será alterada automaticamente junto aos bancos de dados das instituições financeiras aptas a receberem o imposto.
O desconto de 3% para pagamento em cota única está mantido, desde que o pagamento seja efetuado até a data-limite. Caso o servidor/pensionista já tenha quitado alguma parcela do imposto, as parcelas que estiverem por vencer poderão ser pagas até 31 de março, sem ônus.
A medida foi publicada em decreto, no Diário Oficial de 31 de dezembro, e se aplica a servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, pensionista especial, pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) ou do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM).
Pagamento do IPVA 2021
O pagamento já pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores, Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB, bastando informar o número do Renavam do veículo. O Banco do Brasil e o Itaú aceitam o pagamento apenas de correntistas.
Da Redação
Com informações Agência Minas
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