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Novo decreto suspende eventos com mais de 600 pessoas em espaços abertos ou fechados em Sete Lagoas

20/01/22 - 18:50
Foto: Ilustrativa - Entre as justificativas do documento estão a disseminação da COVID-19 confirmada pela Organização Mundial de Saúde, o avanço da variante Ômicron e o momento de incerteza

 

 

A Prefeitura de Sete Lagoas publicou no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (20), mais o Decreto nº 6.725 que determina novos protocolos para combater a disseminação do coronavírus em Sete Lagoas. O documento aumenta as restrições quanto a realização de eventos previstas no decreto anterior. A principal é a suspensão de eventos de qualquer natureza com público superior a 600 pessoas em locais abertos ou fechados. Todas as atividades pré-carnavalescas e carnavalescas também continuam suspensas.

 

Entre as justificativas do documento estão a disseminação da COVID-19 confirmada pela Organização Mundial de Saúde, o avanço da variante Ômicron e o momento de incerteza. “Apesar do avanço na vacinação de grande parcela da população, subsiste a necessidade de adoção ou manutenção de medidas emergenciais de enfrentamento estabelecidas com base nos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial”, explica o decreto.

 

Principais determinações

 

- Fica suspensa, a partir desta quinta-feira, até deliberação em sentido contrário, a realização de eventos privados de qualquer natureza com público superior a 600 (seiscentas) pessoas, em espaços abertos ou fechados no Município de Sete Lagoas.

 

- Fica suspensa a realização de eventos pela Administração Pública Municipal, de qualquer natureza e porte, em ambientes abertos ou fechados.

 

- Fica proibida a realização de atividades carnavalescas públicas ou privadas, coletivas ou individuais, de qualquer porte, que gerem aglomeração de pessoas, em locais públicos ou privados.

 

- Fica suspensa, a partir da presente data, a emissão de alvará para a realização de eventos de qualquer natureza com público superior a 600 (seiscentas) pessoas, bem como para eventos e atividades de qualquer porte de cunho carnavalesco, pré-carnavalesco, póscarnavalesco ou similar.

 

As vedações de que trata o Decreto não se aplicam a realização de serviços de entretenimento simplificados em bares, restaurantes e similares, como voz e violão e congêneres, os quais não são enquadrados como eventos, devendo ser observado o Protocolo Sanitário-epidemiológico do Plano Minas Consciente e a legislação vigente.

 

Clique aqui e veja decreto na integra.

 

 

Por Ascom PMSL

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