O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o encerramento da greve iniciada pelos policiais civis e penais do estado na última terça-feira (22). A tese foi ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) contra os sindicatos das categorias, o Sindpol/MG e o Sindppen-MG. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (24) e fixa multa diária de R$ 100 mil por descumprimento.
A decisão ocorreu por meio de duas liminares concedidas pela desembargadora-relatora, Albergaria Costa, nas ações declaratórias de ilegalidade de greve ajuizadas pela AGE-MG. Segundo a relatora, uma audiência de conciliação foi agendada para o dia 3 de março.
Na decisão a magistrada cita "a inadmissibilidade do exercício do direito de greve de todos os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública. E completa que a paralisação das atividades conclamada pelo Sindicato, ainda que parcial, encontra óbice instransponível no artigo 144 da Constituição Federal, que erigiu a segurança pública como dever do Estado e direito de todos, além de violar a própria dignidade dos presos, que serão privados de importantes garantias no âmbito da execução penal", ressaltou.
Ainda de acordo com a desembargadora, o perigo de dano é intrínseco à pretensão de paralisação, com reflexos que podem comprometer a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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