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Fiscalização: publicidade irregular em postes de iluminação pública gera multa em Sete Lagoas

27/05/23 - 14:05
Foto: Divulgação/PMSL - De acordo com o artigo 14 da Lei Municipal 8.432/2015, "nos imóveis edificados, tanto públicos quanto privados, somente serão permitidos anúncios que indiquem as atividades exercidas no local

 

 

No mês passado, os residentes de Sete Lagoas foram surpreendidos por propagandas "lambe-lambe" de um aplicativo de transporte privado, que foram colocadas durante a noite em centenas de postes de iluminação pública pela cidade, abrangendo vários bairros. Esta semana, a infração se repetiu, desta vez com mensagens de um(a) suposto(a) clarividente. "Trago seu amor de volta, 100% garantido. Tarô e clarividência. Todo tipo de trabalho", dizia a mensagem. Os responsáveis por essas propagandas irregulares talvez não estejam cientes (ou fingem não estar) de que fixar publicidade em espaços públicos, incluindo postes de iluminação, é considerado um crime.

 

De acordo com o artigo 14 da Lei Municipal 8.432/2015, "nos imóveis edificados, tanto públicos quanto privados, somente serão permitidos anúncios que indiquem as atividades exercidas no local e estejam em conformidade com as disposições da lei de uso e ocupação do solo vigente, além de possuírem as licenças de funcionamento necessárias". O parágrafo único desse artigo especifica ainda que "não é permitida a colocação de banners, faixas ou qualquer outro elemento, dentro ou fora do lote, com o objetivo de chamar a atenção da população para ofertas, produtos ou informações diferentes das estabelecidas nesta Lei".

 

O artigo 9 da mesma lei é ainda mais claro: "A instalação de anúncios em (...) postes de iluminação pública ou em redes de telefonia, incluindo cabines e telefones públicos, é proibida, a menos que haja uma autorização específica, com exceção do mobiliário urbano nos pontos designados pela Prefeitura" (inciso IV).

 

Silvana Tavares, superintendente de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo (Semadetur), informa que, no caso da empresa de aplicativo, os fiscais do Meio Ambiente conseguiram identificar prontamente o local onde os cartazes irregulares estavam sendo distribuídos. "Aplicamos uma multa no valor de R$ 10 mil e, como não recebemos relatórios comprovando a remoção dos cartazes, novas multas diárias no valor de R$ 1 mil serão aplicadas. Estamos apenas aguardando o aviso de recebimento (AR) comprovando a notificação", afirma a servidora. Após identificar o CNPJ, foi descoberto que a sede da empresa está localizada em Mariana, Minas Gerais.

 

No caso da publicidade irregular dos serviços de clarividência, o(a) responsável também será notificado(a) e terá um prazo de 72 horas para remover o material irregular, sob pena de multa. "Será que o(a) clarividente previu essa multa?", questiona a servidora. Caso alguém identifique alguma publicidade irregular em Sete Lagoas e deseje fazer uma denúncia, deve tirar uma foto ou gravar um vídeo

 

 

Por Ascom PMSL

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