Foi publicado nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, a portaria que desobriga médicos e profissionais de saúde a notificarem para a polícia quando atendem vítimas de estupro que queiram realizar aborto legal.
A alteração foi feita pelo Ministério da Saúde, que teve várias críticas de especialistas, além de sofrer pressão de parlamentares, que ameaçavam derrubar a norma no Congresso. Um grupo de senadores se reuniu na semana passada com o ministro Eduardo Pazuello para cobrá-lo do assunto. Pazuello por sua vez, havia indicado que faria as alterações.
O texto prevê, que médicos comuniquem as autoridades policiais, mas sem a palavra "obrigatória", que constava na primeira versão da norma. A medida é recomendada nos "casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro".
Outra mudança aconteceu no trecho que determinava que os profissionais de saúde deveriam "informar acerca da possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante deseje, e essa deverá proferir expressamente sua concordância, de forma documentada".
A interrupção da gravidez é permitida no Brasil quando, a mulher é resultado de violência sexual, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou em casos de fetos com anencefalia.
Da Redação
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