A Prefeitura de Sete Lagoas definiu, por meio do Decreto nº 7.703/2026, as regras, condições e datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) referentes ao exercício de 2026.
O contribuinte que optar pelo pagamento do IPTU em cota única terá desconto de 5%, desde que quite o valor até o dia 15 de maio de 2026. Também há a alternativa de parcelamento em até seis vezes, em parcelas mensais, fixas e consecutivas, sem desconto, com início na mesma data.
No caso da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), o pagamento poderá ser feito em parcela única até 9 de junho de 2026 ou dividido em até duas vezes, sem acréscimos. Para o parcelamento, é necessário solicitar o serviço na Central do Contribuinte (CECON), localizada na Av. Cel. Altino França, 312, Centro, na orla da Lagoa Paulino, dentro do prazo estabelecido.
O decreto estabelece ainda que, se o vencimento coincidir com dia sem expediente bancário, o pagamento será automaticamente transferido para o próximo dia útil.
Contribuintes que desejarem contestar ou solicitar revisão dos lançamentos terão prazo de até 30 dias após o vencimento. As solicitações devem ser formalizadas com apresentação de documentos e seguirão os procedimentos do Processo Tributário Administrativo, conforme previsto no Código Tributário Municipal.
A administração municipal orienta que os contribuintes se programem antecipadamente para cumprir os prazos e aproveitar as condições oferecidas.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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