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Como clientes residenciais e negócios vão poder migrar para o mercado livre de energia?

14/08/26 - 10:00
Foto: Cristiane Mattos - A ampliação dessa modalidade já estava prevista em lei de novembro de 2025, mas o detalhamento sobre requisitos, processos e atuação de agentes ainda não tinha sido apresentado

 

 

O presidente Lula (PT) assinou nesta quarta-feira (12) um decreto com as regras para a abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão.

 

A ampliação dessa modalidade já estava prevista em lei de novembro de 2025, mas o detalhamento sobre requisitos, processos e atuação de agentes ainda não tinha sido apresentado.

 

O mercado livre de energia é a modalidade em que consumidores negociam prazos e volumes de fornecimento diretamente com as comercializadoras, sem depender da distribuidora local. Hoje, há cerca de 86 mil clientes nesse modelo, respondendo por 44,7% de toda a energia consumida no Brasil.

 

Até então, apenas consumidores de média e alta tensão - como indústrias, shoppings e aeroportos - podiam participar. A legislação do ano passado tratou da abertura do mercado para os consumidores de baixa tensão (inferior a 2,3 kV) e definiu que o processo fosse gradual.

 

QUANDO SERÁ POSSÍVEL MIGRAR?

Pequenas indústrias, comércios, hospitais e escolas poderão optar pela migração a partir de 25 de novembro de 2027. Já os consumidores residenciais terão essa possibilidade a partir de 25 de novembro de 2028.

 

COMO ACONTECERÁ A MIGRAÇÃO?

A expectativa do governo é que seja possível negociar preços e prazos de fornecimento da mesma forma que acontece hoje com a contratação de planos de celular e internet.

 

A adesão vai acontecer por meio de comercializadores varejistas. Ou seja, quem optar pelo mercado livre será representado por esses agentes junto à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia), onde os contratos de fornecimento são homologados.

 

Quem optar pela mudança vai perder o direito a benefícios, inclusive a tarifa social e descontos aplicáveis às atividades de irrigação e aquicultura.

 

SERÁ POSSÍVEL VOLTAR AO MERCADO CATIVO?

O decreto também define os requisitos para o consumidor voltar ao mercado cativo (o ACR, Ambiente de Contratação Regulada). Esse retorno será garantido desde que informado à distribuidora de energia elétrica local com um ano de antecedência.

 

Nesses casos, eventuais benefícios tarifários poderão ser reativados.

 

MEDIDORES INTELIGENTES

Os consumidores que optarem pelo mercado livre de energia não serão obrigados a trocar os medidores. No entanto, os clientes poderão fazer essa substituição - diretamente ou por meio da varejista - desde que haja disponibilidade de infraestrutura técnica e de comunicação. Os custos dessa mudança serão do consumidor.

 

SUPRIDOR DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Um dos pontos mais aguardados do decreto é o que trata do SUI (Supridor de Última Instância), fator considerado importante para a ampliação do modelo varejista. Esse agente será responsável por atender consumidores caso o agente varejista escolhido quebre, feche as portas ou deixe de prestar o serviço.

 

Pela regra, esse papel será exercido pelas distribuidoras de energia elétrica local até 31 de dezembro de 2030. Ou seja, elas funcionarão como uma espécie de "seguro" caso o contrato no mercado livre seja interrompido.

 

Após esse período, a atividade poderá ser desempenhada por outros agentes, conforme regulamentação a ser feita pela Aneel.

 

Ainda não está claro, contudo, qual será o preço da tarifa cobrada pelo SUI nessas situações. Esse ponto ainda será definido pela agência reguladora.

 

No entanto, o decreto já definiu que a tarifa dos serviços do SUI deverá ser mais cara que a tarifa cobrada pela distribuidora de energia elétrica. O preço também deverá ser crescente de modo a incentivar a redução do tempo de permanência do consumidor.

 

Os custos de operação do Supridor de Último Instância serão rateados entre todos os consumidores do mercado livre.

 

 

Por Folhapress

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