O governo de Minas Gerais sancionou uma lei que cria um banco de dados estadual para reunir informações sobre organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas. A norma foi publicada nesta quinta-feira (16) e prevê a integração do sistema com bancos de dados nacionais e estaduais para reforçar as ações de segurança pública.
O cadastro será utilizado para apoiar a elaboração de políticas públicas, o planejamento estratégico e as atividades de inteligência policial. O sistema deverá operar de forma interoperável com o Banco Nacional e outras bases estaduais, permitindo o compartilhamento de informações em tempo real.
A legislação determina que a inclusão e a exclusão de pessoas ou grupos no banco de dados seguirão critérios definidos em conjunto pela União e pelo Estado de Minas Gerais. Entre os fatores que poderão ser considerados estão antecedentes policiais e criminais, coautoria em crimes, convivência no sistema prisional e vínculos políticos e financeiros.
A norma também assegura aos cadastrados o direito de solicitar a revisão, a retificação ou a exclusão de informações consideradas incorretas, desatualizadas ou mantidas de forma indevida. O texto estabelece ainda que o banco de dados terá caráter exclusivamente administrativo e não poderá, isoladamente, servir de fundamento para medidas cautelares ou restrições de direitos. O tratamento das informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A lei prevê ainda que o Poder Executivo encaminhe, a cada seis meses, informações atualizadas ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. A regulamentação da nova norma deverá ser publicada pelo governo em até 90 dias.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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