Um funcionário de telemarketing de Belo Horizonte será indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ser repreendido por usar o banheiro no horário de trabalho. A mulher alegou ter sofrido danos morais devido às restrições ao uso do sanitário, afirmando que recebia “reprimendas públicas do supervisor quando ia ao banheiro mais de duas ou três vezes ao dia”.
A empresa negou as acusações e alegou que não restringiu o uso do banheiro. Porém, o tribunal ficou do lado do funcionário, pois uma pessoa testemunhou sobre as práticas no local de trabalho. A empresa proporcionou um intervalo individual de cinco minutos para uso do banheiro e água, além de dois intervalos de 10 minutos e um intervalo de 20 minutos para almoço. A testemunha confirmou: “Todos estavam com esse período; além disso, poderiam ir ao banheiro se não conseguissem segurar, mas receberiam uma advertência, inclusive verbal na frente de todos”.
Com base no depoimento das testemunhas, a primeira instância da Justiça do Trabalho entendeu que o empregador, de fato, não permitia que o empregado utilizasse o banheiro e fazia advertências públicas caso fosse necessário. “Entendo que a empresa impediu a autora de realizar suas necessidades fisiológicas, expondo-a a riscos à saúde e ao bem-estar. É inegável, portanto, que a referida conduta patronal causou manifesta ofensa à honra subjetiva da trabalhadora, ferindo direitos de personalidade, bem como, consequentemente, a dignidade da pessoa”, afirma o trecho da sentença, que estimou a indenização por danos morais em R$ 10 mil e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A empresa recorreu da decisão e a Sexta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reduziu a indenização para R$ 5 mil. Não serão permitidos mais recursos. O processo está atualmente em fase de execução.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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