A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a demissão por justa causa de um médico que atuava em um hospital de Belo Horizonte. Segundo os autos, ele deixou um paciente aguardando por 40 minutos na sala de cirurgia enquanto dormia na área de descanso da unidade.
O episódio ocorreu em março de 2023. O profissional alegou que havia concluído uma cirurgia longa e, ao ser informado sobre outro procedimento, aguardava a esterilização da sala. De acordo com sua versão, ele só teria recebido a informação de que o paciente já se encontrava na sala quando ainda não havia autorizado o início nem recebido o prontuário. Por esse motivo, optou por terminar sua refeição antes de retornar. Ao voltar, o paciente já havia sido retirado.
O hospital apresentou uma versão distinta. De acordo com a instituição, o médico foi avisado da necessidade de iniciar a nova cirurgia, mas não atendeu às ligações por estar com o telefone fora de área. Diante da ausência de resposta, uma supervisora dirigiu-se ao quarto de descanso e o encontrou dormindo. Após ser informado do atraso, ele teria dito que estava em horário de almoço e se recusou a descer. Ao ser informado de que o procedimento teria que ser cancelado, teria respondido: “Então cancele”.
Relatos de testemunhas e registros de câmeras de segurança, bem como mensagens trocadas via WhatsApp entre membros da equipe e o coordenador da ortopedia, confirmaram a versão do hospital. As imagens mostraram que o médico entrou na sala de descanso às 10h47 e permaneceu no local até pouco antes das 12h, quase no fim do expediente.
O profissional contestou o processo administrativo conduzido pelo hospital, argumentando que não teve ampla defesa e que a principal testemunha apresentou informações falsas. Ele também alegou ter direito a uma hora de intervalo, considerando a possibilidade de jornada estendida.
O relator do caso, desembargador Marcus Moura Ferreira, rejeitou os argumentos apresentados. Para ele, ficou claro que o médico tinha conhecimento do procedimento e optou por não atendê-lo, evidenciando falta de comprometimento. A decisão ressaltou ainda que, por cumprir carga horária de seis horas diárias, o profissional fazia jus apenas a 15 minutos de intervalo.
Diante dos fatos, o tribunal concluiu pela existência de falta grave e manteve a demissão por justa causa aplicada pelo hospital.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
FIQUE BEM INFORMADO, SIGA O SETE LAGOAS NOTÍCIAS NAS REDES SOCIAIS:
Twitter - X
https://twitter.com/7lagoasnoticias
Instagram:
https://www.instagram.com/setelagoasnoticias
Facebook: