A 7ª Câmara Criminal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), condenou um instrutor de autoescola que tentou ser aprovado em teste exigido para a obtenção de carteira nacional de habilitação (CNH) em nome de outra pessoa, por meio de documento de identidade falso. Ele foi condenado a dois anos de reclusão no regime aberto e ao pagamento de 10 dias multa.
De acordo com o Ministério Público (MP), em junho de 2013, o acusado apresentou carteira de identidade falsa para fazer a prova de legislação, procedimento obrigatório para aquisição da CNH. No documento constava a fotografia dele, mas com nome diferente. O homem foi reconhecido por um policial militar, que já havia trabalhado com ele em uma autoescola. O instrutor foi conduzido à delegacia em flagrante.
O acusado recorreu ao Tribunal, pedindo a absolvição com o argumento de que não houve comprovação do delito. O MP manifestou-se favorável à manutenção da sentença, e o relator, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, acatou o parecer.
Segundo o TJMG, a perícia confirmou a falsidade do documento. Além disso, testemunhas relataram terem visto o profissional no dia. O instrutor lhes mostrou identidade falsa e confirmou que iria prestar exame em nome de outro. Ele preencheu a ficha com o nome da pessoa e chegou a responder às perguntas, valendo-se de seu conhecimento e experiência. Diante disso, ficou comprovado o delito.
Da Redação
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