Um trabalhador de Montes Claros, em Minas Gerais, terá direito a uma indenização de R$ 10 mil por danos morais após ter sido obrigado a trabalhar durante o período de licença-paternidade. A decisão foi tomada pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e divulgada nesta sexta-feira (9 de agosto).
O caso veio à tona após a apresentação de um e-mail no qual o funcionário informava sobre a compensação dos dias trabalhados durante a licença, uma situação confirmada pela sua supervisora. Apesar da empresa ter alegado que o trabalhador ocupava um cargo de confiança e, por isso, teria liberdade para compensar as horas trabalhadas, a justiça entendeu que a licença-paternidade é um direito garantido por lei e não pode ser negociado.
A certidão de nascimento do filho do trabalhador, anexada ao processo, comprovou que ele tinha direito à licença-paternidade no período em questão. Para o desembargador relator Paulo Maurício Ribeiro Pires, a exigência da empresa para que o funcionário trabalhasse durante a licença foi uma violação clara de seus direitos.
A decisão do TRT-MG reforça a importância da garantia dos direitos trabalhistas, especialmente no que diz respeito à licença-paternidade, que visa fortalecer os laços familiares e garantir que os pais possam acompanhar o desenvolvimento de seus filhos nos primeiros momentos de vida.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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