Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que uma mãe de Divinópolis, em Minas Gerais, entregue voluntariamente seu bebê para adoção sem informar o pai ou a família extensa. A mãe, representada pela Defensoria Pública, solicitou sigilo absoluto sobre o nascimento e a entrega do filho, justificando que não possuía condições financeiras nem familiares para cuidar da criança.
A defensora pública, Karina Roscoe Zanetti, explicou que a mãe não tinha vínculo formal com o pai e destacou que, ao solicitar o sigilo, a mãe exercia seu direito de escolha consciente, previsto pela Lei nº 13.509/2017. No entanto, o Ministério Público contestou a decisão inicial, afirmando que a família do bebê deveria ser informada antes da adoção. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu o recurso e derrubou o sigilo, alegando que a família extensa deveria ser consultada.
A Defensoria Pública recorreu ao STJ, que manteve o direito da mãe ao sigilo e à entrega da criança para adoção. O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, defendeu que o pedido da mãe se baseou em uma decisão madura e refletida, sem apoio familiar viável.
Para a defensora Zanetti, a decisão assegura o direito de privacidade das mães e se torna um marco nacional, permitindo que mulheres em situação de vulnerabilidade sejam acolhidas pela justiça sem expor toda sua vida pessoal. Segundo Zanetti, essa medida também garante que essas mães possam tomar decisões sem medo de represálias ou invasão de sua privacidade.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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