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Aurélio Ferreira - Os índios e a Constituição Brasileira

07/03/17 - 08:48

 

 

Inicialmente é importante destacar que a Constituição Federal de 1988 dedica um capítulo especifico sobre os direitos dos índios, contudo de forma muito tímida. O legislador brasileiro descreve os direitos dos índios dentro de um dos títulos da Constituição: Título VIII, “Da ordem Social”, no Capitulo VIII, Artigos 231 e 232, bem como no artigo 20, prevendo direitos bem superficiais ao meu modo de ver.

 

Apesar da pequena quantidade de artigos, a atual Constituição foi a que teve a maior preocupação com a proteção do povo indígena. Nesse sentido, os índios são reconhecidos como uma comunidade e a maior preocupação é com relação às suas terras. A Constituição garante aos indígenas a posse das terras que tradicionalmente ocupam, mas não as que já ocuparam no passado.

 

O artigo 20 descreve quais são os bens da União, que dentre eles esta as terras indígenas, descrito no seu inciso XI, vejamos:

 

Art. 20. São bens da União:

XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

 

Assim, o artigo 231/CF reconhece de forma muito genérica os direitos dos índios, descrevendo que são reconhecidos aos povos indígenas organização social, os seus costumes, línguas crenças e tradições. Prevendo ainda e contrapondo ao previsto no artigo 20, que as terras originalmente ocupadas pelos índios, que tradicionalmente os mesmos detém o direito sobre elas, e somente compete a União a sua demarcação e mais que isso a sua proteção.

 

Fazendo uma análise mais profunda dos referidos artigos podemos verificar que os mesmos são de caráter protecionista das terras indígenas, deixando de lado a questão humanitária e social do indivíduo “índio”.

 

Contudo não podemos deixar de falar que o legislador bem antes da promulgação da constituição de 1988 já havia criado uma lei especifica para tratar dos direitos dos índios lei federal 6.001 de 19 de dezembro de 1973, quase 15 anos antes.

 

ADVERTÊNCIA: Todas as informações e opiniões expressas nas colunas são de responsabilidade de seus autores.

 

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