A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: UMA REFLEXÃO SOBRE A POLITICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
O processo educacional está totalmente ligado aos princípios da cidadania e solidariedade e com valores sociais e econômicos da sociedade como um todo. Para as pessoas portadoras de necessidades especiais, bem como para todos os cidadãos, a educação é o pontapé inicial para a inclusão social, fator de aperfeiçoamento em busca de autonomia, melhora da autoestima e para a tão sonhada igualdade social.
Contudo, diante das peculiaridades que tornam o processo diferenciado, para que a educação de pessoas com necessidades especiais seja efetiva e dinâmica, são necessárias algumas ações:
* Respostas especializadas, o que pode exigir a intervenção de recursos humanos e materiais altamente diferenciados;
* Ação interdisciplinar dos diversos departamentos da instituição - Ação Social, Formação Profissional, Educação, Saúde, uma vez que, o próprio setor educativo, por si só, e de forma isolada terá pouca capacidade de fornecer as respostas especializadas que os alunos esperam;
* Intervenção educativa adequada, respeitando as diversidades e diferenças de cada um, capaz de responder às diferenças individuais e de conseguir uma melhor resposta educativa para todos, trabalhando sempre de forma interdisciplinar, ou seja, realizando a ligação das diversas áreas educacionais.
Todas essas ações devem levar em consideração a necessidade individual de cada um, e no que diz respeito a necessidade de integração e convivência dos portadores de necessidades especiais, na Declaração de Salamanca (Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais) é salientada a importância da prática da inclusão nas escolas regulares como o melhor meio de combate à discriminação, de promoção da eficiência e da otimização de recursos, levando ao aluno especial melhor forma de socialização e participação.
Notadamente é nas escolas que os alunos têm o primeiro contato com diversos temas, e entre estes temas, o Meio Ambiente.
Um ponto interessante que merece destaque, é que a Lei 9.795/99, que dispõe sobre Educação Ambiental no Brasil, determina que a Educação Ambiental deve atingir os diversos níveis e modalidades educacionais, e com isso podemos dizer que a Educação Especial também está inserida, de forma mais incisiva em seu artigo 9º, inciso III, que prevê o desenvolvimento da Educação Ambiental no âmbito da Educação Especial.
Lei 9.759/99
Art. 9º - Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:
[...]
III - educação especial;
[...]
Dentro desse contexto, a Educação Ambiental faz parte de um processo de mudanças e de adoção de novos comportamentos, em que os indivíduos com necessidades especiais, independentemente de qual seja esta necessidade, podem e devem participar dessa experiência. A integração e inclusão dos portadores de necessidades especiais nas questões ambientais hoje, é além de uma necessidade, também uma realidade devendo ser encarada como um direito a melhoria de condições de vida.
Contudo, por diversos fatores a determinação legal de inserção da Educação Ambiental para as escolas de educação especial, infelizmente, não é cumprida. O principal fator é falta de iniciativa pública e social, que é um fator preponderante para a eficácia na aplicabilidade da Educação Ambiental em um dos grupos mais fragilizados, e por vezes marginalizados pela nossa sociedade.
A inserção das pessoas portadoras de necessidades especiais na Educação Ambiental, deve ser encarada como uma aposta fundamental na sociedade atual como parte de um processo mais amplo não só de inclusão, mas de mudança de consciência e comportamento por parte da sociedade como um todo. Neste sentido, torna-se imprescindível a criação de redes de educadores ambientais, com formação adequada, aptos a atenderem as diversas demandas apresentadas, que atuem também na educação especial. Ao mesmo tempo torna-se importante efetivar a consolidação do conhecimento técnico nas práticas adquiridas pelas pessoas portadoras de necessidades especiais, de modo a fazer com que os trabalhos possam surtir efeitos práticos.
A partir da conscientização da importância da Educação Ambiental, e do fato de esta não só transmitir valores socioambientais, mas também servir como elo de integração e fato gerador de igualdade para as pessoas portadoras de necessidades especiais no processo de sua efetiva inserção na sociedade, poderemos perceber e então cobrar maior envolvimento da iniciativa pública e social para a realização deste contexto de extrema relevância, sendo que e a partir daí, será possível viabilizar a criação de uma rede de educadores com formação adequada e especializada voltada para estas finalidades, que através de uma aplicação eficaz dos valores ecológicos e ambientais junto a estes cidadãos e poderá de fato contribuir com um importante passo rumo a realização da verdadeira inclusão social.
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