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Perdeu o prazo de declaração do Imposto de Renda 2024? Saiba o que fazer

01/06/24 - 15:43
Imagem: Ilustração/RFB - Apesar de ser possível declarar em atraso, o contribuinte está sujeito a multas que partem do valor de R$ 165,74 e podem chegar ao correspondente a 20% do IR devido no ano passado, além de juros em caso de atraso no pagamento

 

 

Passou o recesso “desligado do mundo” e perdeu o prazo de entrega do Imposto de Renda (IR) 2024? A declaração ainda pode ser realizada. Apesar disso, é melhor se apressar, porque os informes em atraso estão sujeitos a multas. Saiba abaixo o que fazer para colocar as contas com o Leão em dia.

 

Antes de se preocupar com os valores, é importante preencher a declaração e enviá-la pelos mesmos canais disponíveis anteriormente – programa de computador, a versão online ou aplicativo Meu Imposto de Renda. O documento em atraso poderá ser entregue já a partir das 8h desta segunda-feira (3).

 

Sobre o tamanho da “facada”, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo corresponde a 20% do IR devido no ano passado. Vale ressaltar que, enquanto a multa não for paga, haverá incidência de juros de 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o Imposto de Renda devido no ano anterior. Ou seja, quanto maior o tempo de atraso, maior a multa.

 

E como regularizar a situação?

 

Fora do prazo, pouco muda em relação ao formato de entrega da declaração para a Receita Federal. A grande diferença é que, ao transmitir o DIRPF em atraso, você receberá uma “notificação de lançamento da multa”, junto do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento.

 

E se eu não pagar?

 

As multas não pagas — assim como o imposto devido que não é pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso — podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais. Então, o valor da dívida pode ser inscrito como Dívida Ativa, por meio do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), que é um banco de dados onde são registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órgãos e entidades federais.

 

E se eu nem mesmo declarar?

 

  • Sem declarar, o contribuinte também pode ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no Cadin. Caso isso ocorra, rolam as implicações:
  • O impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho, por exemplo;
  • A impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos;
  • Score de crédito impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros;
  • Protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização;
  • A não emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário;
  • Ação judicial de cobrança, por meio de execução fiscal;
  • Bloqueio de valores disponíveis em conta corrente e até bloqueio de outros bens, por conta de eventual execução da dívida;
  • Pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de eventual ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

 

 

Do BHAZ

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